Na sequência do artigo “Dez hospitais com enfermeiros em isolamento a descontar férias e folgas”, publicado no dia 20 de abril, recebemos do Centro Hospitalar Barreiro Montijo o seguinte Direito de Resposta, que publicamos ao abrigo da Lei:

“Na sequência da notícia veiculada pelo Observador, no dia 20 de abril de 2020, com o título “Dez hospitais com enfermeiros em isolamento a descontar férias e folgas”, vem o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, doravante CHBM, exercer o seu direito de resposta, nos termos dos artigos 65.º e 67.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua atual redação, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

  • A notícia contém um erro pois nela a Ordem dos Enfermeiros identifica o CHBM como pertencendo ao grupo de dez Hospitais que, de forma abusiva, estão a descontar férias e feriados nas situações de isolamento profilático, o que categoricamente se nega;
  • Esclarece-se ainda que o CHBM, por deliberação do respetivo Conselho de Administração, adotou procedimentos excecionais no âmbito do combate à Pandemia COVID-19, fundados nos diplomas que estatuem o atual Estado de Emergência e nas Normas e Orientações elaboradas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), tendo-os divulgado através de Ordens de Serviço publicadas no respetivo portal interno da Instituição, sendo por isso do conhecimento de todos os profissionais, nas quais não se inclui a prática erradamente referida pela Ordem dos Enfermeiros e que, uma vez mais, se refuta;
  • A este respeito aproveita-se ainda para dar nota de que a tipologia de horários praticada é aquela que, por acordo com os profissionais de cada serviço, melhor defende a sua proteção, diminuindo a rotatividade e garantindo períodos de descanso mais duradouros.”

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