A Câmara de Miranda do Corvo criou uma plataforma digital de empresas do concelho que estão em funcionamento neste período de covid-19 e de informação à população sobre a pandemia, anunciou a autarquia.

A plataforma digital Covid-19 para Apoio ao Comércio Local e Informação à População, acessível através da página do município na internet dá conta das “empresas do concelho que estão a trabalhar durante este período”, informa a Câmara de Miranda do Corvo, num comunicado enviado à agência Lusa.

Além da lista das empresas em funcionamento no concelho, a nova ferramenta também fornece “toda a informação relativa às medidas aprovadas neste período de pandemia da covid-19 pelo município, bem como as recomendações à população emitidas pelas autoridades de saúde”.

Criada com o objetivo de ajudar as empresas “a recuperar do impacto causado pela pandemia”, a plataforma, que está em “permanente atualização e otimização”, pretende “incentivar os mirandenses a efetuarem compras no comércio local”, afirma Miguel Baptista, presidente da Câmara daquela vila do distrito de Coimbra.

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“Acessível e otimizado a todos os equipamentos informáticos”, a plataforma reúne “informação sobre os comerciantes de Miranda do Corvo” — restaurantes, supermercados, talhos, peixarias, padarias e lojas de roupa, entre outros — que se encontram “em atividade e qual o modo de funcionamento”.

A iniciativa é gratuita e de acesso universal, “bastando para tal preencher o simples formulário constante na plataforma”, refere a autarquia, indicando que, em alternativa, os interessados podem contactar os serviços de atendimento da Câmara por telefone ou por mail.

Toda a informação está disponível também em inglês, francês, alemão e espanhol, “de forma a ser o mais abrangente possível”, sublinha a autarquia.

Igualmente no âmbito das medidas adotadas face à pandemia de covid-19, a Câmara decidiu designadamente suspender o pagamento de taxas de ocupação da feira semanal e das bancas e outros espaços do mercado municipal, desde 16 de março e “durante o período de tempo” em que este espaço estiver encerrado.

A medida prevê também a “isenção do pagamento de rendas nos espaços concessionados pelo município, mediante comprovação de que [os operadores] deixaram de ter rendimentos a partir de 18 de março, dia em que foi decretado, pela primeira vez, o estado de emergência”.

A Câmara desenvolveu ainda um Plano Municipal de Assistência Social de Emergência que, entre outras medidas, estabelece uma redução extraordinária de 50% das tarifas fixas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, bem como de 50% no primeiro escalão de consumo para todos os clientes.