A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 750 operadores económicos durante estado de emergência devido à covid-19, instaurando 41 processos crime por especulação e fraude sobre mercadorias, inclusive máscaras de proteção individual, segundo dados hoje divulgados.

No balanço global das ações de fiscalização, a ASAE revelou que foram ainda instaurados “50 processos de contraordenação”, destacando-se como principais infrações o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a falta de HACCP – sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos, o incumprimento dos requisitos de fabrico e disponibilização de máscaras sociais, a falta de conformidade em equipamento de proteção individual (máscaras) e inconformidade em produtos biocidas (álcool, álcool gel e desinfetante).

“Foram ainda apreendidos cerca de 1.500 artigos, designadamente máscaras comunitárias ou de uso social e equipamentos de proteção individual”, avançou a ASAE.

Neste âmbito, esta autoridade de segurança suspendeu a atividade de três estabelecimentos de restauração “até à reposição das condições de higiene e segurança alimentar”.

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Em comunicado, a ASAE disse que, após ter sido declarado estado de emergência em Portugal devido ao novo coronavírus, que vigorou de 18 de março até hoje, foram realizadas diversas ações de fiscalização, a nível nacional, direcionadas para a verificação da prática de eventuais ilícitos relacionados com as medidas impostas pela nova doença covid-19, mantendo-se “em permanente supervisão e vigilância do mercado”.

Durante o estado de emergência, esta autoridade de segurança inspecionou “cerca de 600 operadores económicos no âmbito do combate à prática de alegado lucro ilegítimo (especulação) obtido na venda de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia”, nomeadamente a verificação dos requisitos de conformidade dos equipamentos de proteção individual e dos produtos biocidas.

Além disso, no âmbito da segurança alimentar e das regras de funcionamento impostas durante o estado de emergência, a ASAE fiscalizou “cerca de 150 estabelecimentos de restauração e similares” que mantiveram a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento (take away) ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário.

“Como balanço global das ações foram fiscalizados 750 operadores económicos e instaurados 41 processos crime pela prática de obtenção de alegado lucro ilegítimo (especulação) e fraude sobre mercadorias”, revelou esta autoridade de segurança.

Nas ações de fiscalização, a ASAE recolheu “12 amostras de gel desinfetante (biocida) para aferição no laboratório” da respetiva conformidade do produto com a informação constante da rotulagem.

Os resultados laboratoriais já finalizados revelam “inconformidade em três álcool-gel (biocida) relativamente ao respetivo teor de álcool apresentado na rotulagem, inferior a 70%, destacando-se um manifestamente abaixo deste valor”.

Enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, a ASAE assegurou que vai manter-se vigilante no mercado, realizando ações para verificação do cumprimento da regulamentação relativa ao exercício das atividades económicas.

“No contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia covid-19”, reforçou esta autoridade de segurança.

Portugal contabiliza 1.007 mortos associados à covid-19 em 25.351 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado na sexta-feira.

Relativamente ao dia anterior, há mais 18 mortos (+1,8%) e mais 306 casos de infeção (+1,2%).

Das pessoas infetadas, 892 estão hospitalizadas, das quais 154 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1519 para 1.647.

Portugal vai terminar no sábado, 02 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo anunciou a passagem para situação de calamidade a partir das 00:00 de domingo.

Devido ao fim de semana prolongado por causa do feriado do dia do Trabalhador, o Governo proibiu as deslocações entre concelhos de 01 a 03 de maio.