O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (OA) manifestou este domingo “perplexidade e grande preocupação”, face à proposta do Governo “que perverte o regime da suspensão de prazos e processos que vinha vigorando”, devido à covid-19.

Em comunicado, este Conselho Regional da OA critica a proposta de Lei n.º 30/XIV que o Governo apresentou na Assembleia da República, em 30 de abril, a qual determina que as diligências de processos urgentes, mas também não urgentes, sejam realizadas presencialmente, sempre que as mesmas não sejam viáveis através de meios de comunicação à distância.

Agora, o Governo começa por dizer que todas as diligências, sejam os processos urgentes ou não, terão lugar por meios de comunicação à distância, mas logo estabelece que, não sendo viáveis tais meios (como nunca foram, e o Governo bem sabe), então as diligências (todas as diligências) serão realizadas presencialmente”, explica a nota.

O Conselho Regional do Porto da OA diz que o Governo, “sem ter a frontalidade de o assumir expressamente, quer repor a tramitação de quase todos os processos judiciais, sem suspensão de prazos”, o que, no entender dos advogados, “atraiçoa tudo quanto constava das Leis n.º 1-A/2020 e n.º 4-A/2020, eliminando a garantia de que a cessação da situação excecional seria definida por decreto-lei, mediante as indicações da autoridade nacional de saúde pública”.

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“Como a autoridade nacional de saúde pública não declarou finda a situação excecional, nem o fará tão cedo, o Governo resolve o problema à custa da frustração da confiança dos cidadãos, invertendo por completo o critério que vigorava e que se destinava a evitar o risco de contágio”, lê-se no comunicado.

Para o Conselho Regional do Porto da OA, o Governo “usa esta técnica por ter a exata noção de que os meios de comunicação à distância que disse ter instalado nos tribunais nunca funcionaram em condições, pelo que a única via de impor mesmo o andamento dos processos é forçando as diligências presenciais”.

“É grave, muito grave mesmo, que o Governo se disponha a colocar em risco a segurança e saúde dos cidadãos — não apenas de juízes, advogados e funcionários judiciais, mas dos milhares de pessoas que terão de se deslocar diariamente aos tribunais para intervirem nos processo (como peritos e testemunhas)”, advertem os advogados do Porto. O comunicado sublinha que o facto de se prever que tais diligências presenciais deverão respeitar o limite máximo de pessoas e demais regras de segurança definidas pelas autoridades de saúde, “não dão garantia nenhuma, pois são conhecidas as enormes carências dos tribunais, desde logo em termos de higienização dos espaços”.

“A situação será tão mais grave quanto mais houver juízes que desatendam a esses critérios de segurança e queiram impor a realização das diligências, atirando para os advogados o ónus de se opor a tal e de fazer cumprir a lei, com a tensão que isso vai gerar. E ainda que juízes e advogados estejam de ‘acordo’, importa saber quem defende a saúde das pessoas convocadas para comparecer em tribunal, sob pena de multa, sem terem forma de se recusarem a tal e sujeitas a participarem em atos presenciais sem de meios de proteção individual”, questionam os advogados.

Esta atitude do Governo “merece o maior repúdio” por parte do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, “não só porque atraiçoa os critérios anteriormente fixados pela Assembleia da República, mas também porque se percebe que há o intuito de o fazer à revelia do escrutínio da opinião pública e daqueles que trabalham nos tribunais ou lá se deslocam”.