O envio dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas (TdC) vai ser realizado exclusivamente por meios eletrónicos a partir de quinta-feira, segundo uma resolução do TdC esta segunda-feira publicada em Diário da República.

O envio exclusivo daqueles processos para o endereço econtas-visto@tcontas.pt foi aprovado em 15 de abril, pela resolução esta segunda-feira publicada e que entra em vigor no terceiro dia após a sua publicação, e anunciado publicamente em 20 de abril, quando ainda estava em vigor o estado de emergência por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Na resolução, o conselheiro presidente daquele tribunal, Vítor Caldeira, que assina o documento, explica que a nova obrigação de envio por meios eletrónicos foi tomada “considerando o estado de emergência declarado pelo decreto” do Presidente da República de 18 de março, “bem como a respetiva prorrogação, e medidas aprovadas pelo Governo nesse quadro”.

A resolução daquele tribunal determina ainda que os processos relativos à fiscalização prévia remetidos para endereços de correio eletrónico do TdC diferentes do econtas-visto@tcontas.pt “não se consideram recebidos na Direção-Geral do Tribunal de Contas”, mas admite meios alternativos de envio em algumas situações.

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“Nos casos de indisponibilidade técnica dos servidores de correio eletrónico da entidade ou ocorrência de outros constrangimentos técnicos, o TdC pode autorizar a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte físico, devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito, acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado”, lê-se na resolução.

O diploma dispõe ainda, quanto a processos pendentes, que as novas instruções “são aplicáveis aos processos de fiscalização prévia remetidos para o TdC antes” da entrada em vigor da resolução, na quinta-feira, e ainda que, “durante os primeiros 15 dias de vigência da resolução, as entidades podem”, em alternativa à adoção dos meios eletrónicos, instaurar os processos ao abrigo de instruções especificadas no diploma.

Em 20 e abril, quando o Tribunal de Contas divulgou as novas regras de envio dos processos de fiscalização prévia, anunciou ainda que, entre 16 de março e 17 de abril, tinham sido criados 334 processos de fiscalização prévia, dos quais 114 receberam visto, seis foram recusados, sete foram devolvidos por não estarem sujeitos a visto e 182 também devolvidos mas para complemento de instrução e esclarecimentos.

A fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, que tem de ser pedida antes da realização de despesa pública, não pode atualmente ser feita por recurso a meios eletrónicos, razão pela qual a resolução hoje publicada teve de alterar esse impedimento a partir de quinta-feira.

Em Portugal, o novo coronavírus, responsável pela doença Covid-19, já provocou 1.043 mortos e 25.282 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).