Havia uma conferência de imprensa marcada para explicar as medidas que seriam aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, mas a reunião do Governo prolongou-se e já não houve tempo para nada disso antes de arrancar, no Parlamento, o debate quinzenal com o primeiro-ministro. Os deputados tiveram o comunicado com as medidas aprovadas já o debate decorria e António Costa queixava-se da falta de tempo entre uma coisa e outra para poder dar a conhecer o aprovado. Ninguém estava satisfeito.

Escolas

Pelo meio, lá iam sendo conhecidas as medidas, com dúvidas misturadas no debate, a começar pela educação. Afinal quem vai ter de frequentar que aulas presenciais? A 15 dias do arranque destas, para o 11º e o 12º anos, como devem organizar-se?

  • Alunos do 11º: vão ter de frequentar apenas as aulas presenciais das disciplinas cujo exame nacional deste ano conta como nota específica para o acesso a um dado curso universitário. Se o exame de outra disciplina de acesso à faculdade for só para o ano, então não têm de assistir a aulas presenciais este ano;
  • Alunos do 12º: vão ter de frequentar as aulas presenciais das disciplinas cujo exame nacional deste ano conta como nota específica para o acesso a um dado curso universitário;
  • Alunos que terminam este ano o secundário e não querem aceder à faculdade: o ano não acabou, vão ter de assistir às aulas presenciais das disciplinas de exame nacional no 12º ano, só assim cumprem o último grau de ensino. Se faltarem (estes como todos os alunos) têm falta justificada, mas a escola não é obrigada a facultar-lhe o ensino à distância.

Ao mesmo tempo que foi publicado o comunicado do Conselho de Ministros, saía um esclarecimento do Ministério da Educação virado para uma dúvida dos diretores de escola sobre quem deveria frequentar as aulas presenciais. Esclareceu isto mesmo, mas o timing acabou por provocar alguma confusão na interpretação dos factos que saíam sem explicações aprovados pelo Governo. E não foi só nesta matéria que houve dúvidas.

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Empresas e recibos verdes

No alargamento das medidas de apoio à economia, o comunicado inicial do Conselho de Ministros falava também numa maior flexibilização do acesso ao subsídio social de inserção eliminando a necessidade do beneficiário ter de ter um contrato de inserção nem estar inscrito no centro de emprego. Afinal, mais tarde o comunicado foi atualizado e manteve-se a necessidade de estar inscrito no centro de emprego. “Foi uma imprecisão do comunicado”, justificou ao Observador fonte da Segurança Social.

Os apoios serão estendidos também a trabalhadores independentes, mesmo estando isentos de pagamentos à segurança social ou mesmo se não preencherem as outras condições de acesso a esta ajuda.

Outra alteração de última hora foi sobre os sócios-gerentes de empresas. O Governo já tinha feito saber na quarta-feira que as medidas de apoio extraordinário iam ser estendidas aos sócios-gerentes das empresas que tinham trabalhadores a cargo (a primeira abertura do Governo a este grupo só tinha permitido apoios a quem não tivesse funcionários ao serviço). O secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro disse esta quarta, numa entrevista conjunta ao Público e à Rádio Renascença, que o apoio iria ser para empresários que tivessem a seu cargo até dez trabalhadores. Mas no quinzenal, o primeiro-ministro esclareceu que não será assim. A versão final, aprovada esta tarde pelo Governo, definiu afinal que é o volume de faturação e  não o número de empregados que vai contar para o acesso a esta ajuda. Assim, as empresas que terão este apoio são as que tiverem até 80 mil euros de faturação.

Prestações sociais e seguros

Também há novidades no subsídio social de desemprego que passa a ser acessível para quem tiver trabalhado metade do tempo que lhe seria exigido em condições normais. Neste cenário de pandemia, o Governo reduziu os prazos de garantia necessários de descontos e de contratos nos meses anteriores a uma pessoa ter perdido o emprego para agora poder pedir o subsídio.

Em matéria de contratos de seguro e uma vez que a situação de isolamento dos último meses fez diminuir o risco, foi estabelecido um regime excecional e temporário para “flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa”. A ideia é que as duas partes consigam convencionar um regime mais favorável para o tomador do seguro e se este acordo não existir, caso o tomador não consiga pagar o prémio ou a fração, a companhia vai ter de manter a cobertura dos seguros obrigatórios, mantendo-se, no entanto, “a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado”. Mas esta cobertura será só mantida de forma temporária (o prazo ainda está por conhecer).

Já nos casos em que o contrato tenha visto reduzido de forma significativa o risco coberto, por consequência direta ou indireta das medidas da pandemia, o tomador do seguro pode pedir uma alteração do prémio ou que ele seja pago de forma fracionada.

Saldos e espetáculos

Ainda há uma alteração ao calendário de saldos, também da lógica de dinamizar a economia e, neste caso concreto, também de ajudar as lojas a escoarem os produtos que não conseguiram vender na fase de confinamento. O período de saldos vai ser prolongado: “A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”.

Quanto aos festivais e espetáculos que estavam previstos até ao fim de setembro, estão cancelados. Quem tinha bilhetes comprados vai poder receber “um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”, detalhou o Governo no comunicado.

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No entanto, havia uma questão por esclarecer: e a festa comunista do início de setembro, a Festa do Avante, cabia no critério estabelecido que “proibia festivais” de música nesse prazo? Não houve resposta oficial do Governo, apesar das tentativas do Observador até à hora da publicação deste artigo. No entanto, a redação do comunicado do Conselho de Ministros foi alterada, passando a referir que a proibição até 30 de setembro era para a realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, e não apenas a “festivais de música” como inicialmente. Uma formulação bem mais abrangente que a primeira.

Registos

Vai existir ainda um regime experimental para autenticar à distância documentos particulares e reconhecimentos, tendo em conta as restrições que a pandemia criou aos atos presenciais. E ficaram também aprovadas medidas excecionais e temporárias destinadas a permitir a declaração de nascimento online. As autarquias vão ainda receber apoio para poderem instalar “barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão” seja da sua responsabilidade.