A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA (6%) nos serviços de alimentação e bebidas, “a exemplo da orientação que outros países da Europa procuram seguir”, segundo um comunicado de imprensa, divulgado esta sexta-feira. De acordo com a associação, a medida ajudaria o setor que “sofre o impacto mais violento“. O IVA da restauração está, atualmente, nos 13% (taxa intermédia), mas no caso de algumas bebidas é de 23%.

No comunicado, a AHRESP, que apresentou propostas à DGS para a reabertura do setor, congratula-se com as orientações divulgadas esta sexta-feira pela entidade liderada por Graça Freitas para a retoma da atividade no setor.

Reconhecendo a necessidade de reabertura gradual da economia e aceitando os necessários condicionamentos de natureza sanitária, não podemos deixar, uma vez mais, de constatar o forte impacto económico que o surto pandémico continuará a provocar nas empresas de restauração e bebidas”, pode ler-se.

A sobrevivência do setor, defende a associação, está “seguramente dependente das medidas específicas que o Governo  venha a adotar, no sentido de garantir condições de liquidez e de manutenção das centenas de milhares de postos de trabalho que as nossas empresas asseguram”.

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Embora DGS desaconselhe, restaurantes podem adotar operações de self-service, defende AHRESP

Na mesma nota, a associação diz que lhe chegaram “algumas dúvidas” quanto ao documento da DGS e, por isso, divulgou o “entendimento relativo a alguns pontos”. Segundo a AHRESP, “embora desaconselhadas [pela DGS], podem funcionar operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos” nos restaurantes que vierem a abrir a partir de 18 de maio.

No nota da DGS pode ler-se que “os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte do cliente”.

Além disso, a associação esclarece que “sempre que possível, as cadeiras e as mesas serão dispostas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas” e que a “distância entre pessoas poderá ser inferior a 2 metros, se os coabitantes se sentarem frente a frente ou lado a lado”.

Já para a construção do Plano de Contingência, aconselhado pela DGS, “as empresas deverão levar em consideração o Guia de Orientação para estabelecimentos HORECA, elaborado pela AHRESP, com base na Orientação n.º 6/2020 da DGS“. Além disso, a “capacidade máxima do estabelecimento é definida por diploma legal”, defendem.