A Câmara de Coimbra está a estudar a flexibilização da ocupação de espaço público para esplanadas do setor da restauração, até final do ano, em todo o concelho, disse esta sexta-feira o presidente do município, Manuel Machado.

Além de permitir a ampliação do espaço das esplanadas e sem a cobrança de qualquer taxa até final deste ano, a autarquia também admite a criação de esplanadas em estabelecimentos que não as possuem, disse hoje à agência Lusa Manuel Machado.

A medida, que surge na sequência do Plano de Desconfinamento definido pelo Governo devido à Covid-19, visa apoiar os estabelecimentos do setor da restauração, que terão lotação limitada – para garantir a distância social, de modo a evitar o contágio –, e a “retoma da vida económico-social” da cidade e do concelho, sublinha Manuel Machado.

Mas a ampliação das áreas das esplanadas ou a autorização da criação de novas esplanadas obedecem, naturalmente, a regras, designadamente no sentido de manter a relação de “boa vizinhança” entre os estabelecimentos comerciais ou a passagem de viaturas de emergência e de outros veículos, como o “pantufinhas” (miniautocarro dos Serviços de Transportes Municipalizados Urbanos de Coimbra, que atravessa zonas pedonais da Baixa da cidade), exemplifica o autarca.

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O fomento do aumento das áreas das esplanadas ou do aparecimento de novos espaços deste tipo também se insere na preocupação da Câmara de Coimbra em “continuar a estimular a convivialidade”, sublinha Manuel Machado.

A associação nacional de restaurantes PRO.VAR disse, na semana passada, que estava a entrar em contacto “com todas” as autarquias para as auscultar sobre a possibilidade de “criar esplanadas com metade das mesas que sobram no interior” dos restaurantes.

A partir de dia 18, os restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas abrem portas, com limite de 50% e horário até às 23h, de acordo com o Plano de Desconfinamento.

Face a isto, a PRO.VAR (PROmover & inoVAR) referiu estar “a entrar em contacto com todas as câmaras municipais do continente e ilhas para propor que encontrem soluções para compensar a perda, por força das novas regras impostas”.

A Câmara de Coimbra decidiu, entretanto, “isentar, até ao fim do ano, as taxas pela ocupação do espaço público e de publicidade em todos estabelecimentos comerciais do concelho, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras”, acrescentou.

Este apoio à atividade económica perante os impactos negativos da pandemia da covid-19, que já teve efeitos em relação aos meses de abril, maio e junho, foi agora “prorrogada por mais seis meses [até ao final do ano]”, adianta o presidente da autarquia, que, na quinta-feira, se reuniu com a presidente da Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra, Assunção Ataíde, para “colher contributos e apresentar esta e outras medidas de apoio aos comerciantes”.

O comércio tem sido um dos setores mais afetados pelas medidas de confinamento impostas pelo estado de emergência e de calamidade decretados devido à pandemia, reconhece a Câmara de Coimbra, que, por isso, determinou, “desde o início de abril, várias medidas de apoio ao setor”.

Entre esses apoios anteriormente decididos, referência, por exemplo, para a isenção do pagamento das taxas relativas aos meses de abril, maio e junho, devidas pela ocupação do espaço público e de publicidade nos estabelecimentos comerciais, para a isenção das tarifas fixas de água e saneamento às empresas de comércio, indústria e serviços, e para a suspensão da cobrança das rendas relativas aos meses de abril, maio e junho, devidas pelos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios/espaços municipais arrendados e/ou concessionados, encerrados por imposição das regras do estado de emergência.

Agora, as taxas pela ocupação do espaço público e de publicidade em todos estabelecimentos comerciais do concelho (“excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras”), ficam “isentadas por mais seis meses, isto é, até ao final de 2020”.

Com esta medida, a autarquia estima que irá “proporcionar aos comerciantes do concelho uma poupança global superior a 100.000 euros”, que representam para a Câmara “uma perda de receita considerável”, mas que “pode ser suportada pela boa gestão das finanças municipais”.