Depois dos surtos descobertos em hostels usados para alojar refugiados e requerentes de asilo, a direção-geral da Saúde (DGS) emitiu orientações para migrantes, refugiados e profissionais que exercem funções de atendimento e apoio a estas pessoas. No documento publicado esta sexta-feira, a DGS reconhece que, entre os grupos mais vulneráveis à Covid-19 “estão incluídos, entre outros, os migrantes e os refugiados”.

Sem espaço ou planos de contingência. Viagem aos hostels que abrigam 800 refugiados (e onde a Covid já entrou)

Dois documentos facilitam e permitem acesso ao Serviço Nacional de Saúde

A DGS lembra que, “não são permitidas quaisquer barreiras administrativas de acesso ao SNS” e mesmo que estejam numa situação ilegal todos “têm direito de acesso ao SNS, nas mesmas condições previstas para os cidadãos nacionais”. Ainda assim, a autoridade de Saúde portuguesa sentiu a necessidade de flexibilizar “alguns procedimentos para obtenção do número de utente de forma a garantir que ninguém fica sem acesso ao Serviço Nacional de Saúde”, como explicou o secretário de Estado da Saúde na conferência de imprensa.

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Assim, segundo prevê a orientação, há dois documentos que permitem o acesso ao SNS e são considerados válidos para obtenção do número de utente:

  • Documento de manifestação de interesse ou pedido, emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF nos pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º-A do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
  • Documento comprovativo do agendamento no SEF ou recibo comprovativo de pedido efetuado, noutras situações de processos pendentes no SEF, designadamente, concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais;

Linha telefónica e planos de contingência

O documento incentiva também “o recurso a mediadores interculturais e de linhas telefónicas de tradução, nomeadamente através da Linha de Apoio a Migrantes (808 257 257 e/ou 218 106 191) do Alto Comissariado para as Migrações.

Também “os centros de acolhimento devem implementar planos de contingência que permitam o alojamento, alimentação, higiene e saúde dos seus utilizadores, em estrito cumprimento das medidas de precaução e controlo de infeção, nomeadamente, distanciamento social, higiene das mãos e etiqueta respiratória”.