As cessações temporárias de pesca, utilizadas como medida de apoio ao setor, regulando a oferta perante o impacto da pandemia de Covid-19, têm alocado um total de sete milhões de euros de despesa pública, anunciou hoje o executivo.

Numa nota enviada à Lusa, o secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, explicou que, no total, “a verba alocada ou prevista” para as medidas, nos avisos a publicar pela autoridade de gestão do programa Mar 2020, atinge os sete milhões de euros de despesa pública.

Deste montante, 3,5 milhões de euros destinam-se aos pescadores e empresas da pesca polivalente, 1,75 milhões de euros aos da pesca do cerco e outros 1,75 milhões de euros para a pesca de arrasto costeira.

Conforme apontou o governante, estas medidas, que surgiram no seguimento de um “processo de diálogo e interação com as associações e organizações da pesca”, têm o objetivo de “reduzir e regular” a quantidade do pescado desembarcado, face à menor procura, diminuindo também “o esforço de pesca”.

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O regime prevê apoio para paragens temporárias facultativas e por períodos de 15 dias, desde 18 de março a 31 de dezembro, sendo o apoio total limitado a 60 dias.

Os apoios em causa revestem a forma de subvenção não reembolsável e correspondem a uma compensação que tem por base 80% do rendimento proveniente da pesca e a uma ajuda salarial de 21,5 euros por dia para cada tripulante.

De acordo com a portaria que define o regulamento para este regime de apoio, no caso das atividades de pesca das embarcações polivalentes ou de arrasto costeiro, consideram-se elegíveis embarcações que tenham operado, pelo menos, 120 dias, nos dois últimos anos civis anteriores à data de apresentação do pedido.

Têm ainda acesso a esta compensação salarial os pescadores que trabalhem em embarcações imobilizadas à data de início do período de paragem, exceto em casos de baixa por doença ou gozo de férias, bem como os que estão inscritos na Segurança Social e com a sua situação tributária regularizada.

No caso dos pescadores a trabalhar a bordo de um navio há menos de dois anos à data de apresentação do pedido, a atividade mínima de registo “é reduzida proporcionalmente ao período decorrido entre o ingresso na atividade e a data do período de apoio”.

Já no que se refere à cessação da pesca com recurso a artes do cerco, considerem-se ainda elegíveis as embarcações que apresentem, em 2019, um volume de descargas de pequenos pelágicos não inferior a 50% do total de pescado descarregado.

As candidaturas são apresentadas de forma ‘online’, através do Balcão 2020 (www.balcao.portugal2020.pt).

O Mar 2020, que se insere no Portugal 2020, tem como objetivo a implementação das medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), estando entre as suas prioridades a promoção da competitividade, a sustentabilidade económica, social e ambiental, bem como o aumento da coesão territorial.

Este programa operacional tem uma dotação global de 508 milhões de euros, 116 milhões de euros dos quais correspondem à contrapartida pública nacional, que tem origem no Orçamento do Estado.