O ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, afirmou este domingo que os hospitais de campanha das Forças Armadas estão excluídos do pagamento de taxas associadas ao seu registo uma vez que não são prestados cuidados médicos.

As perguntas dos jornalistas surgiram na sequência de um esclarecimento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no sábado, quando afirmou que os montantes e eventuais isenções ao pagamento das taxas associadas ao registo dos hospitais de campanha são definidos por portaria, salientando que não tem competência para criar exceções.

A bordo do navio-escola Sagres — que regressou à Base Naval de Lisboa, em Almada, um mês e meio depois de ter sido suspensa a viagem de celebração dos 500 anos da circum-navegação de Fernão Magalhães devido à pandemia de covid-19 — João Gomes Cravinho foi questionado pelos jornalistas sobre se os hospitais de campanha das Forças Armadas estão isentos destas taxas. “Sim, os hospitais de campanha do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, não foram afetados por essa questão”, respondeu.

De acordo com governante, esta questão prende-se “com a prestação de cuidados médicos”, o que “não é o caso nesses hospitais de campanha e, portanto, não são afetados”.

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Em comunicado divulgado no sábado, a ERS afirmou que a lei e os estatutos “obrigam a ERS a proceder ao registo obrigatório e público dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e não lhe atribuem qualquer competência para determinar o regime das contribuições regulatórias ou criar exceções ao mesmo”.

Remetendo para os estatutos e legislação, a ERS frisou que “os montantes de contribuição regulatória e das taxas de registo, critérios de fixação e eventuais isenções, são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças”.

No passado dia 30 de abril, a ERS emitiu um “alerta de supervisão” estabelecendo que os hospitais de campanha, centros de rastreio ou centros de testes à covid-19, no âmbito do reforço da resposta à pandemia, também estão obrigados a inscreverem-se no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados.

O processo de registo tem taxas associadas, de acordo com o “site” da ERS: “as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão obrigadas ao pagamento de uma taxa “com um limite mínimo de 1000 euros, e um limite máximo de 50.000 euros”, em função do número de profissionais.

A RTP noticiou que os autarcas estão a ser notificados para pagarem as taxas associadas ao registo e que o presidente da Câmara da Batalha decidiu contestar juridicamente o valor, de 30 mil euros, por considerar que a situação é imoral.