A Câmara Municipal de Coimbra aprovou esta segunda-feira um projeto de Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos Municipais, prevendo, designadamente, a isenção do IMI (imposto municipal sobre imóveis) para o proprietário cujo rendimento coletável seja reduzido em 30%.

O executivo municipal de Coimbra aprovou esta segunda-feira, por unanimidade, um projeto de isenções de impostos municipais, que consubstancia “importantes medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações”, como, por exemplo, “a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais“, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da Câmara, Manuel Machado.

Essa isenção abrange os proprietários cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), seja reduzido em 30%, explicitou o autarca socialista, sublinhando que este é mais um meio para “apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da Covid-19”.

A medida surge no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus e também se aplica a outras situações de pandemia e às catástrofes que possam ocorrer.

O regulamento, que terá ainda de ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal, surge na sequência das alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Municipais, que tem reflexos nos poderes tributários dos municípios, permitindo que as câmaras definam “critérios e condições para a atribuição das isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, de impostos e outros tributos municipais”, refere a proposta esta segunda-feira aprovada.

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O Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos Municipais estabelece também os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções, para além do IMI, relativamente ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama.

Apoios a jovens para fixarem “residência permanente no concelho de Coimbra”, ao arrendamento para fim habitacional, à reabilitação urbana e combate à desertificação, à eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios, a associações recreativas, culturais e desportivas e às cooperações de habitação e construção estão igualmente previstos no regulamento.

Trata-se, sublinha Manuel Machado, de “medidas imediatas de combate ao impacto económico da pandemia, mas também de médio e longo prazo”, de mais “um instrumento para apoiar famílias, empresas e associações, que vão ter um ano complicado”.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 283 mil mortos e infetou mais de 4,1 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Em Portugal, morreram 1.144 pessoas das 27.679 confirmadas como infetadas, e há 2.549 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.