A economia portuguesa começa, aos poucos, a tentar regressar à normalidade, depois de quase dois meses a funcionar a meio gás devido ao surto do novo coronavírus. Mas esta será também uma nova normalidade, com regras de segurança e proteção mais apertadas, para evitar uma nova onda de contágio, e que pode incluir a ajuda de novas tecnologias. É o caso da Uniksystem, uma empresa portuguesa que desenvolveu um sistema de medição de temperatura corporal de forma anónima, para ser implementado em diversos serviços — desde escritórios a universidades. Desta forma, vai ser possível detetar se algum trabalhador tem febre, um dos principais sintomas associados à Covid-19. Tudo isto, garante, de forma anónima, como manda a lei.

Este sistema de deteção de temperatura (Unik Thermal Probe), explica a Uniksystem ao Observador, partiu de uma necessidade interna da empresa e do grupo Joyn (a que pertence), uma vez que também aqui se pretende regressar ao trabalho presencial. A solução, no entanto, já está também disponível para os serviços que a pretendam utilizar, desde escritórios a aeroportos, bancos e hotéis. Ao contrário das habituais formas medir de temperatura, aqui tudo é feito com uma câmara instalada no edifício que vai medir a temperatura corporal de uma pessoa em menos de dois segundos, mesmo estando a utilizar uma máscara.

De seguida, será apresentada a temperatura corporal da pessoa em causa num ecrã — que que poderá estar ou não visível para os colaboradores — e, caso o sistema detete que a temperatura ultrapassou um determinado valor que é definido pelo cliente, considera que o trabalhador em questão está com febre, podendo emitir um alerta visual ou sonoro com essa informação.

De acordo com a empresa, há três grandes características que podem distinguir esta tecnologia: o facto de ser automática — ou seja, não exige um operador para fazer a medição –; o de funcionar a uma distância de dois metros, permitindo o distanciamento social aconselhado (não existe qualquer aproximação ou contacto com o aparelho), e o de permitir medir a temperatura até cinco pessoas em simultâneo.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A ideia, explica ao Observador Jorge Pereira, presidente da Uniksystem, surgiu no início de abril, quando se verificou que “a economia se estava a ressentir e que muitas empresas precisavam de reabrir portas”. “Começámos a investigar que soluções poderiam ser mais indicadas para possibilitar o retorno de colaboradores em segurança, começando com o próprio grupo Joyn”, refere. A solução já está a ser utilizada internamente no edifício do próprio grupo, mas há também clientes no setor privado (“bancos ou indústria”) e no setor público, ainda que não sejam divulgados.

A temperatura definida como limite para ser enviado um alerta de febre é uma preferência definida pelas próprias empresas. A partir do momento em que o sistema deteta uma situação destas, caberá também à própria empresa decidir o protocolo a cumprir, de acordo com o seu plano de contingência, sendo que a tecnologia apenas emite o alerta. A tecnologia desta câmara de medição, acrescenta Jorge Pereira, é produzida por um parceiro na Europa com histórico em equipamentos biométricos e correspondeu a um investimento de cerca de 250 mil euros.

Sem dados e sem registo da informação

Uma das grandes preocupações e dúvidas que têm surgido relativamente aos equipamentos de medição de temperatura corporal está relacionada com a proteção dos dados e das informações de cada pessoa. É mesmo válido que um determinado serviço possa medir a temperatura das pessoas? No caso das empresas, sim, mas com regras muito específicas. 

O Governo publicou na semana passada em Diário da República um decreto-lei que vem clarificar a situação e autoriza que esta medição de temperatura seja feita nas empresas. Segundo esta legislação, o controlo de temperatura corporal pode ser feito “a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, desde que seja “exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros”.

O decreto-lei afirma ainda que esta decisão “não prejudica o direito à proteção individual de dados”, uma vez que é “expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma”. “Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho”, acrescenta a legislação.

A Uniksystem garante cumprir todas as diretrizes, uma vez que a tecnologia desenvolvida faz uma medição de temperatura corporal anonimizada, ou seja, não regista a identidade da pessoa que está a fazer a medição ou os dados de temperatura corporal. “O sistema assegura que efetivamente não seja recolhido nem persistido nenhum dado de temperatura corporal, tal como prevê o artigo 13-C do Decreto-Lei n.º 20/2020. Na implementação do sistema, a Uniksystem também disponibiliza enquadramento jurídico para que os nossos clientes estejam sempre de acordo com a lei”, assegura Jorge Pereira.