A Comissão Europeia anunciou esta quinta-feira ter intentado uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) contra Portugal por o país não ter procedido à atualização dos registos dos transportes rodoviários, como ditam as regras comunitárias.

Segundo a informação esta quinta-feira divulgada pelo executivo comunitário, nesta ação interposta no TJUE foram também visados o Chipre e a Holanda, por estes países não terem revisto e melhorado até final de janeiro de 2019 a interligação dos seus registos e os europeus no que toca às empresas de transporte rodoviário (ERRU), como previsto no regulamento europeu que estabelece regras comuns para intercâmbio de informações nesta questão.

A decisão de recorrer ao TJUE vem na sequência da não conformidade da legislação de Portugal, Chipre e Holanda com o direito comunitário”, argumenta a Comissão Europeia.

Bruxelas adianta que “o ERRU permite o intercâmbio de informações entre os Estados-membros sobre as empresas de transporte rodoviário estabelecidas na UE e é um instrumento essencial para assegurar a aplicação da legislação da UE e a concorrência leal entre os operadores do setor do transporte rodoviário”.

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Esta comunicação foi feita no âmbito do pacote de infrações de maio esta quinta-feira publicado pelo executivo comunitário. Nesse pacote, e ainda na área dos transportes, Portugal foi visado noutras duas notificações formais de Bruxelas, processo que antecede a apresentação de ações junto do TJUE.

Uma das áreas abordadas nesses avisos de Bruxelas diz respeito à segurança ferroviária, com o executivo comunitário a instar Portugal “a aplicar corretamente e a cumprir os requisitos” previstos na diretiva europeia.

Esta diretiva exige, nomeadamente, que os Estados-membros atribuam responsabilidades em matéria de segurança aos diferentes intervenientes do setor ferroviário e que definam princípios comuns de gestão, regulamentação e supervisão da segurança ferroviária”, contextualiza a instituição.

Porém, em Portugal, “foram identificadas falhas no que respeita à supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, ao acompanhamento das recomendações em matéria de segurança emitidas pelos organismos de inquérito e à capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança”, precisa a Comissão Europeia, dando quatro meses ao país para responder e corrigir a sua legislação e práticas atuais.

A outra notificação de Bruxelas a Portugal hoje divulgada é relativa às regras para informação sobre o tráfego rodoviário em matéria de segurança.

A Comissão enviou notificações formais à Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Itália, Letónia, Malta, Portugal, Roménia, Eslovénia e Reino Unido por terem aplicado incorretamente as regras relativas às informações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária”, refere o executivo comunitário.

Frisando que “o acesso aos dados de tráfego relacionados com a segurança rodoviária é fundamental para melhorar a segurança nas estradas europeias e fornecer serviços de informação aos utentes das estradas”, a instituição pede aos Estados-membros visados — entre os quais Portugal — que “disponibilizem esses dados para intercâmbio”, para assim “garantir que os serviços de informação são compatíveis e coerentes em toda a UE”.

Também nesta matéria o país tem quatro meses para responder à carta da Comissão.