O julgamento sobre a deposição de resíduos em São Pedro da Cova, Gondomar, prossegue quarta-feira com a audição de peritos e depois do tribunal considerar que existe risco de prescrição, conforme despacho ao qual a Lusa teve acesso.

“Penso que não será do interesse de ninguém, e não é certamente do interesse deste tribunal, que o procedimento criminal instaurado contra os arguidos nos presentes autos prescreva”, escreve a juíza Bárbara Sousa Guedes do Juízo Central Criminal do Porto – Tribunal Judicial.

A frase está inserida num despacho de sete páginas, no qual, sem indicar datas sobre a eventual prescrição, são convocadas as partes, entre elas o Ministério Público (MP) que em abril ameaçou faltar à audiência então marcada para 6 de maio, exigindo o “cumprimento escrupuloso” de segurança no julgamento devido à pandemia da Covid-19.

Esta audiência visa a pronúncia de peritos no âmbito do processo crime sobre a deposição de toneladas de resíduos industriais perigosos em São Pedro da Cova, resíduos provenientes da Siderurgia Nacional que começaram a ser removidos entre outubro de 2014 e maio de 2015, quando foram retiradas 105.600 toneladas, faltando ainda cerca de 125 mil toneladas.

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Serão ouvidos peritos da Direção-Geral da Saúde (DGS), Agência Portuguesa do Ambiente e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

A sessão surge na sequência da decisão do Tribunal da Relação do Porto que em janeiro anulou o acórdão do tribunal criminal de São João Novo, que tinha absolvido em abril de 2019 seis arguidos no caso da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, determinando a reabertura do julgamento.

A Relação do Porto considerou que a decisão em primeira instância tinha de ser anulada, devendo ser realizadas novas diligências para “posterior elaboração de novo acórdão”, dando razão ao recurso do MP e da União de Freguesias de Fânzeres/São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, num processo ao qual também foi anexado o pedido de aprofundamento de uma perícia feito por um dos proprietários dos terrenos.

Agora, no despacho de convocatória para 20 de maio é descrita a legislação que dá conta dos prazos de prescrição e de caducidade, bem como as circunstâncias que motivaram o facto do país ter estado em estado de emergência até 02 de maio, encontrando-se atualmente em situação de calamidade.

“Tem sido entendido pela jurisprudência dos nossos tribunais superiores e pela doutrina dominante que o regime da prescrição do procedimento criminal tem natureza substantiva, pelo que a nova causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal estabelecida não é aplicável aos prazos em curso aquando da entrada em vigor da respetiva lei”, lê-se no despacho.

A juíza fala, ainda, da “necessidade de imprimir celeridade ao andamento dos autos, sem que, contudo, se coloque em perigo a saúde dos intervenientes na audiência de julgamento”, sublinhando que “para o efeito” serão cumpridas as recomendações da DGS, bem como as orientações do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

“É óbvio que o tribunal não pode garantir que algum dos intervenientes na audiência não esteja infetado com a Covid-19. Mas, na medida em que considero que todos eles são pessoas responsáveis e cientes dos seus deveres cívicos, confio que os cumprirão, avisando o tribunal caso se encontrem infetados ou apresentem sintomas compatíveis com aquela doença ou ligação epidemiológica”, refere o despacho.

A dimensão da sala de audiências escolhida, a obrigatoriedade de uso de máscara a possibilidade de usar separadores de acrílico e de alterar as posições, são outros pormenores descritos.

Foi já garantido pelo senhor secretário de Justiça que a sala de audiências será limpa e higienizada antes e depois da audiência e que estão disponíveis máscaras, luvas e gel desinfetante”, lê-se no documento.

Já a propósito do risco de prescrição, consta do processo, conforme consultou a agência Lusa, um documento datado de março de 2017 e assinado pelo procurador da República, Carlos Teixeira, no qual são indicadas datas “prováveis de prescrição” com referência a três nos seis arguidos, sendo que em relação a um deles, José Daniel Mira Fadista, o MP apontava uma data de prescrição que já terminou: 30 de abril de 2020.

Já para Francisco Antunes da Silva, arguido que, entretanto, morreu e que era o responsável do Estado na Siderurgia Nacional, a data apontada era 29 de agosto de 2021, a mesma apontada a Luís Filipe dos Santos Nogueira e Sousa.

São arguidos neste processo administradores e responsáveis da Siderurgia Nacional, da Urbindústria, Terriminas e Vila Rei, empresas que estiveram envolvidas no transporte e deposito dos resíduos.

As toneladas de lixo industrial foram depositadas nas escombreiras de um complexo mineiro que foi, nos anos 1930 e 40, responsável por cerca de 65% da produção nacional de carvão e possui vários edifícios, nomeadamente o Cavalete do Poço de São Vicente classificado como Monumento de Interesse Público em março de 2010.