A Direção-Geral da Saúde (DGS) já publicou a orientação que determina as regras que tanto trabalhadores como clientes devem seguir para utilizar em segurança os transportes públicos no regresso à normalidade em tempos de pandemia de Covid-19.

Além do distanciamento social — uma regra que é válida para qualquer espaço público — o documento alerta para a necessidade de utilizar máscara, incentiva os pagamentos eletrónicos, chama a atenção das empresas para as regras de desinfeção e obriga os transportes a pararem em todas as estações para que se evite a utilização do botão STOP.

Tudo isto é válido para metros, autocarros, comboios, táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE). Leia o documento a partir daqui.

As regras para quem anda de transportes públicos

As medidas gerais a serem adotadas pelos utilizadores incluem:

Respeitar os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte.

Garantir individualmente o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado:

  1. Desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público.
  2. Evitar o contacto manual com as superfícies.
  3. Manter o máximo de distância entre os utilizadores dos transportes, garantindo o distanciamento físico recomendado entre pessoas, durante o período de espera e de utilização do transporte.
  4. Evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto. 

Utilizar uma máscara facial, de acordo com a legislação em vigor e a Orientação 019/2020 “Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde”, da DGS.

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Abster-se de utilizar o transporte, no caso de apresentar sintomas sugestivos de infeção respiratória, excetuando casos urgentes e em circuitos cujo destino são unidades de saúde. Caso o faça com sintomas respiratórios, deve utilizar uma máscara cirúrgica e reforçar as medidas acima descritas.

As medidas específicas a serem adotadas pelos utilizadores incluem:

Adotar o máximo de distanciamento físico possível em relação aos restantes passageiros e aos colaboradores, em qualquer contexto, como na fila de espera, dentro dos veículos, e na entrada e saída do transporte, da estação, do terminal ou da interface.

Minimizar os cruzamentos entre pessoas, nomeadamente em entradas e saídas do veículo, deixando passar primeiro quem está a sair.

Evitar deslocamentos desnecessários dentro do veículo, como a passagem entre diferentes carruagens ou áreas.

Minimizar a utilização de espaços confinados, como casas de banho ou zonas de atendimento ao público.

Respeitar as orientações dos motoristas e dos agentes do operador.

Se for um caso suspeito ou confirmado de Covid-19 não deve utilizar esta via de transporte. Caso tenha sintomas sugestivos de Covid-19, contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24). Se estiver doente ou com sintomas, e for absolutamente necessário utilizar uma via coletiva de transporte, coloque uma máscara cirúrgica e reforce as precauções anteriormente descritas.

As regras para quem trabalha em transportes públicos

As medidas gerais a adotar pelos trabalhadores incluem:

Procurar informação devida e apropriada sobre a COVID-19, as suas principais formas de transmissão, as medidas preventivas adequadas e como cumprir as mesmas.

Procurar aconselhamento técnico se necessário, relativamente ao Plano de Contingência e procedimentos a adotar nas diversas situações.

Garantir individualmente o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado.

Abster-se de ir trabalhar, avisando a empresa, no caso de apresentar sintomas sugestivos de infeção respiratória (tosse, febre, falta de ar, etc.), mantendo-se em recolhimento de acordo com as recomendações médicas ou orientações da DGS, cumprindo as disposições legais da organização do trabalho e ausências associadas.

Cumprir as recomendações de segurança e procedimentos previstos no Plano de Contingência e reportar, à empresa ou às entidades competentes, situações de incumprimento que possam condicionar perigo para a Saúde Pública.

Respeitar as medidas de proteção individual propostas, conforme descrito no Plano de Contingência da empresa, na Orientação 019/2020 “Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde”, da DGS, na Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, da DGS e na legislação em vigor, das quais se salienta:

  1. Os trabalhadores com exposição ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outros trabalhadores devem utilizar máscara facial, preferencialmente cirúrgica.

Respeitar as indicações de quarentena ou isolamento determinadas pelas entidades competentes.

As medidas específicas a adotar pelos trabalhadores incluem:

Desinfetar as mãos com frequência; desinfetar o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos.

Proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop).

Privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, nos autocarros e elétricos.

As regras para quem tem uma empresa de transportes públicos

As medidas gerais a adotar pelos trabalhadores incluem:

As empresas e operadoras devem assegurar a elaboração e implementação de um Plano de Contingência próprio, tal como preconizado na Orientação 006/2020 “Procedimentos de Prevenção, controlo e vigilância em empresas”, da DGS.

As entidades responsáveis, em especial as Autoridades de Transporte devem assegurar a existência e conformidade dos planos de contingência nos respetivos territórios e acompanhar a sua implementação.

Este Plano deve ser atualizado, de acordo com as recomendações das entidades competentes e sempre que necessário. As medidas a adotar pelas empresas incluem:

  1. Garantir informação devida e apropriada aos colaboradores e utilizadores, sobre a Covid-19, as suas principais formas de transmissão, as medidas preventivas adequadas e como implementá-las.
  2. Garantir aconselhamento técnico para os colaboradores, relativamente ao Plano de Contingência e procedimentos a adotar.
  3. Sensibilizar todos os trabalhadores e os utilizadores para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória , da lavagem correta das mãos, do distanciamento físico recomendado, assim como para as outras medidas de higienização e controlo ambiental.
  4. Garantir que trabalhadores com sintomas sugestivos de infeção respiratória se abstêm de ir trabalhar, mantendo-se em recolhimento até avaliação médica e, no caso de se tratar de um caso confirmado de Covid-19, serem cumpridos os critérios de cura, nos termos da Norma 007/2020 da DGS.
  5. Garantir que, no caso de trabalhadores com sintomas sugestivos de infeção respiratória (tosse, febre, falta de ar, etc.), acautela no seu Plano de Contingência como proceder à substituição destes, por forma a continuar a satisfazer as necessidades identificadas dos utilizadores sem interrupção.
  6. Reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores entre si, e dos trabalhadores ao público.
  7. Garantir que são disponibilizados aos trabalhadores materiais de limpeza e de desinfeção, máscaras e equipamento de proteção individual (EPI) adequados às suas funções, de acordo com o Plano de Contingência, a Orientação 019/2020 “Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde”, da DGS e a legislação em vigor, das quais salienta-se: os trabalhadores com exposição ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outros trabalhadores devem utilizar máscara facial, preferencialmente cirúrgica.
  8. Garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção à desinfeção das áreas físicas de maior contacto e exposição, nos termos da Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, da DGS.
  9. Divulgar nas estações, terminais, interfaces e veículos, conforme apropriado, mensagens chave, nomeadamente, as medidas preventivas e de reforço de higiene.
  10. Disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, solução antissética de base alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada e à saída dos veículos e das estações.
  11. Garantir a renovação do ar nos veículos nas condições indicadas e sempre que tal seja tecnicamente possível:
  • Assegurar pelo menos seis renovações de ar por hora, idealmente com a abertura das janelas.
  • Garantir sempre a qualidade do ar apropriada para a área e número de pessoas em causa, com o caudal de admissão igual ao de extração, caso seja utilizada ventilação forçada com renovação de ar (admissão/extração);
  • Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).

As entidades responsáveis, especialmente as autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda assegurar que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para respeitar a restrição ou a limitação de passageiros que as entidades competentes determinem.

As medidas específicas a adotar pelas empresas incluem:

Garantir medidas de redução de contacto entre utilizadores e trabalhadores (motorista, maquinista, mestre de embarcação e outros membros da equipa), como por exemplo, eliminar ou reduzir o contacto na venda e no controlo de tarifas de bordo.

Promover a instalação e uso de cabines resguardadas para o motorista. Nos veículos onde não exista uma separação física, considerar, por exemplo, a adaptação do circuito dos passageiros para utilizarem exclusivamente as portas traseiras e proceder à delimitação de uma distância de segurança entre os passageiros e o motorista através de fita sinalizadora, ou outras.

Evitar o aglomerado de pessoas na estação, terminal, interface e dentro do veículo, aplicando medidas que promovem o distanciamento físico entre pessoas;

Reduzir a lotação máxima do transporte para assegurar o distanciamento entre utilizadores e o cumprimento da legislação vigente.

Sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, por forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros.

Controlar a entrada de passageiros com vista a evitar que o veículo ultrapasse a lotação máxima estabelecida.

Não reduzir o número de veículos ou carruagens em direta proporção com a redução esperada do número de utilizadores, mas adaptar o mesmo de forma a assegurar a distância mínima entre os utilizadores.

Promover o distanciamento entre os utilizadores, por exemplo, através da venda alternada de lugares sentados, respeitando a distância de segurança nos transportes onde existe a venda prévia de bilhetes.

Suspender, nas estações e noutros espaços, os eventos que não sejam estritamente necessários.

Evitar, se possível, o aglomerado de utilizadores em canais de acesso normalmente controlados, através da abertura permanente dos mesmos ou do aumento do seu número de forma adequada ao sentido do fluxo de utilizadores.

As regras para os táxi ou TDVE

As medidas específicas a adotar pelos detentores de táxis ou de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) incluem:

Os trabalhadores de veículos de transporte individual de passageiros devem cumprir todas as medidas de prevenção da doença recomendadas nesta Orientação, durante e após o transporte. Estes trabalhadores apresentam risco de infeção já que transportam passageiros num espaço confinado.

Incluem-se neste ponto táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE). As empresas de “sharing”, incluindo as que disponibilizam velocípedes com motor elétrico, sem motor ou veículos equiparados, devem assegurar, do mesmo modo, todas as recomendações e medidas de segurança constantes na presente Orientação e restantes recomendações da DGS e autoridades de transportes que sejam aplicáveis, designadamente em matéria de informação aos utilizadores, limpeza e desinfeção.

Usa o táxi ou TDVE?

As medidas específicas a adotar pelos utilizadores neste contexto incluem:

Colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, sempre que possível.

Circular, sempre que possível, no banco traseiro.

Manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo.

Higienizar as mãos antes e após o contacto necessário para entrada e saída do veículo.

Evitar o contacto direto e próximo com o condutor.

Se for um caso suspeito ou confirmado de Covid-19 não deve utilizar esta via de transporte. Caso tenha sintomas sugestivos de Covid-19 ligue de imediato SNS 24 (808 24 24 24). Se estiver doente ou com sintomas, e for absolutamente necessário utilizar esta via de transporte, coloque uma máscara cirúrgica e redobre as precauções anteriormente descritas.

Trabalha num táxi ou TDVE?

As medidas específicas a adotar pelos trabalhadores neste contexto incluem:

Limpar e desinfetar os veículos diariamente, de acordo com a Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, da DGS. Proceder à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização.

Informar os passageiros sobre a disponibilidade de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool e chamar a atenção do passageiro para as informações afixadas no veículo.

Transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com o condutor.

Manter as janelas abertas durante o transporte, se possível, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do veículo.

Tem uma empresa de táxis ou TDVE?

A empresa deve seguir as medidas gerais para transportes públicos coletivos e individuais indicadas acima, das quais se salientam:

Fornecer aos trabalhadores, incluindo aqueles que lhes prestem serviços, materiais de limpeza de uso único para limpeza das superfícies internas do veículo com as quais o utilizador esteve em contacto, nomeadamente panos de limpeza, toalhetes de limpeza de uso único (humedecidos com desinfetante, lixívia ou álcool a 70%).

Providenciar a colocação de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, um recipiente por veículo (por exemplo, num local acessível tanto ao condutor como aos passageiros).