O processo criminal por deposição de toneladas de resíduos industriais perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar, volta esta quarta-feira ao tribunal de primeira instância de São João, no Porto, para audição de vários peritos.

Em abril de 2019, aquela instância criminal absolveu seis arguidos no caso, mas o Tribunal da Relação do Porto determinou, em janeiro de 2020, a reabertura do julgamento para “tomar esclarecimentos aos peritos”.

Prevê-se que deponham especialistas da Direção-Geral da Saúde, Agência Portuguesa do Ambiente e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. E ainda antes de ser marcada data para um novo acórdão, as partes podem pedir novos meios de prova.

A audiência dos peritos já esteve marcada para 6 de maio, sendo adiada porque o procurador do processo, Carlos Teixeira, ameaçou não comparecer em tribunal, tendo em conta os riscos para intervenientes associados à pandemia do novo coronavírus.

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Não estando garantidas estas condições, o Ministério Público (MP) não participará na audiência de julgamento”, advertiu o procurador num documento remetido à juiz-presidente do processo.

A magistrada judicial garantiu, contudo, que serão cumpridas as recomendações da Direção-Geral da Saúde, bem como as orientações do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do MP e do presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

O primeiro julgamento do caso concluiu-se em 10 de abril de 2019 com a absolvição de seis pessoas que o MP acusava: três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras. Para o coletivo de juízes de São João Novo, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos haviam cometido crime de poluição com perigo comum, nos anos de 2001 e 2002.

Se a própria DRAOT [Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território] teve dificuldade em admitir que os resíduos eram perigosos, não era exigível, à altura dos factos, que os arguidos soubessem”, avaliou o tribunal.

Na sequência de um recurso do MP, a Relação do Porto determinou a anulação do acórdão, ordenando a reabertura da audiência para realização de diligências que considerou estarem em falta. “Há que tomar esclarecimentos aos peritos (…). A resposta do colégio de peritos tem pelo menos de ser esclarecida”, referiu o tribunal de recurso.

O crime de poluição, com perigo comum, do qual os arguidos foram absolvidos no primeiro acórdão, é punível, nos termos do artigo 280.º do Código Penal, com pena de prisão de um a oito anos “se a conduta e a criação do perigo forem dolosas” e com pena de prisão até seis anos “se a conduta for dolosa e a criação do perigo ocorrer por negligência”.

A Junta de Freguesia de São Pedro da Cova constituiu-se assistente no processo e pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que queria aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

Só entre outubro de 2014 e maio de 2015 foram retiradas 105.600 toneladas de resíduos da antiga zona mineira de São Pedro da Cova.