A empresa concessionária do estacionamento pago à superfície no Porto solicitou à autarquia o pagamento faseado das rendas relativas ao primeiro trimestre, alegando um decréscimo de 40% na faturação que põe a empresa em “crise empresarial”.
Desde o dia 13 de março, devido à adoção de medidas extraordinárias para evitar a propagação do novo coronavírus, que o pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Câmara Municipal do Porto está suspenso, estando a cobrança a ser retomada progressivamente desde 18 de maio.
Na proposta que a Lusa teve acesso e que vai ser discutida na segunda-feira, em reunião do executivo municipal, a maioria refere que, em abril, a EPorto comunicou ao município os resultados da análise comparativa da faturação de março com os trinta dias anteriores, a qual permitiu confirmar “um decréscimo de faturação superior a 40%”, que coloca a concessionária “sob a qualificação de empresa em situação de crise empresarial”. Esta situação levou a EPorto a recorrer ao ‘layoff’ simplificado, tendo colocado todos os controladores/fiscais de estacionamento da concessão neste regime desde 01 de abril.
De acordo com o contrato de concessão que vigora desde dezembro de 2015, por um prazo de 12 anos, a concessionária deve pagar trimestralmente à Câmara do Porto o valor que resultar da aplicação da percentagem de 54,15% à receita bruta efetiva do trimestre.
Contudo, assinala-se na proposta, “a suspensão do pagamento das taxas de estacionamento coloca a concessionária numa situação de ausência de recursos financeiros para que possa proceder ao cumprimento simultâneo do conjunto das suas obrigações pecuniárias, legais e contratuais, como sejam os salários e a renda contratual”.
Nesse sentido, a concessionária solicitou no dia 12 de maio a prorrogação do prazo de pagamento referente ao primeiro trimestre repartindo-se este pelos quatro trimestres subsequentes da seguinte forma: 3.º trimestre – 10%; 4.º trimestre – 20%, 1.º trimestre de 2021 – 30% e 2.º trimestre de 2021 – 40%.
Para tal é necessário proceder à modificação “temporária” do contrato de concessão, “apenas com o propósito de permitir ao concessionário ultrapassar as dificuldades supra expostas”.
Tal alteração não constitui uma alteração permanente, sendo previsível que a mesma cesse com o regresso à normalidade e o fim do confinamento social”, assinala-se na proposta que visa a alteração do contrato de concessão “de forma a definir um prazo para o pagamento faseado das rendas relativas ao primeiro trimestre de 2020”.
O mesmo foi pedido pelo concessionário dos parques de estacionamento “Praça de Lisboa – Praça dos Leões – Praça Carlos Alberto e do Palácio da Justiça” e “Praça do Infante D. Henrique”
Também neste caso, a empresa concessionária, a SABAPORTUGAL, tem, de acordo com o estipulado em cada um dos contratos, de proceder ao pagamento mensal de uma renda à autarquia.
Numa comunicação datada de 21 de abril, a concessionária refere que registou uma redução da receita da primeira para a segunda quinzena de março de aproximadamente 94%, propondo o deferimento do pagamento das rendas mensais relativas às duas concessões, “de modo a que as rendas que vençam no período de maio a setembro de 2020 possam ser pagas em prestações iguais e sucessivas no período de outubro a dezembro de 2020”.
A proposta de modificação dos contratos de concessão destes dois parques de estacionamento, que visa acomodar este pedido, vai ser discutida na reunião privada do executivo de segunda-feira.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 325 mil mortos e infetou quase cinco milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 1,8 milhões de doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 1.263 pessoas das 29.660 confirmadas como infetadas, e há 6.452 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.