A Direção-Geral da Saúde divulgou esta quinta-feira um manual com medidas de prevenção e controlo da Covid-19 destinado às escolas e às creches. Depois de terem sido divulgadas as regras do Governo para a reabertura das escolas para os alunos dos 11.º e 12.º anos (que começaram esta semana algumas aulas presenciais), a DGS publica agora um manual com recomendações para toda a comunidade escolar evitar a propação do vírus.
“Importa salientar que o levantamento das restrições aumenta ainda mais a responsabilidade individual e coletiva. O SARS-CoV-2 circula na comunidade, e esta nova fase exige de cada cidadão um rigor acrescido no cumprimento das medidas preventivas e de Saúde Pública”, lê-se na introdução desse manual, composto por duas secções — uma para as escolas, outra para as creches. Pode consultar aqui o manual na íntegra. Abaixo, reproduz-se o conteúdo do manual referente às escolas.
Reorganização da comunidade escolar
Os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo período que permanecem na escola;
Este grupo deve ter, na medida do possível, horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com os restantes grupos;
A cada grupo deve ser atribuído, na medida do possível, uma zona da escola;
Devem ser definidos circuitos de entrada e saída de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas;
Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola;
Devem ser encerrados os espaços não necessários à atividade letiva, como bufetes/bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros;
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- Se, por motivos de garantia de equidade, for necessário disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, estas devem reduzir a lotação máxima, e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Estes espaços devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização;
A gestão do pessoal deve garantir o funcionamento das escolas, na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de alguns dos seus elementos.
A escola deve assegurar a disponibilidade de:
Estruturas para a lavagem das mãos com água e sabão líquido;
Toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido);
Dispensadores de solução à base de álcool com concentração de 70% (um por sala e em locais estratégicos como por exemplo no início da fila dos refeitórios);
Contentores próprios para a colocação de lixo e restantes resíduos;
Cartazes informativos com as medidas preventivas;
As casas de banho devem ser mantidas limpas e arejadas, e organizados os horários de limpeza e descontaminação, de acordo com a utilização e condições de higiene.
Na sala de aula
Deve garantir-se a maximização do espaçamento entre alunos e alunos/docentes, mantendo a distância mínima de 1,5-2 metros. Para tal, as secretárias devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula;
As secretárias devem estar todas viradas no mesmo sentido, evitando disposições em U ou outras que impliquem alunos virados de frente uns para os outros;
Assegurar e privilegiar a ventilação e renovação frequente de ar, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar e o equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
Toda a comunidade escolar deve
Cumprir as medidas de distanciamento, higiene pessoal e ambiental, descritas no capítulo “Medidas Preventivas”;
Manter as portas de acesso abertas, de forma a evitar o seu manuseamento repetido por várias pessoas;
Higienizar as mãos à entrada e saída do recinto escolar;
Utilizar máscara durante a atividade letiva e em todos os espaços do recinto escolar, de acordo com as indicações no subcapítulo “Equipamentos de Proteção”;
Restringir os movimentos no espaço escolar ao mínimo necessário, não efetuando atividades que impliquem a movimentação de alunos (ex: não chamar alunos para realizar exercícios no quadro);
Se um aluno ou profissional tiver sintomas sugestivos de COVID-19, como febre ou tosse ou dificuldade respiratória, deve abster-se de ir para o espaço escolar e ser avaliado clinicamente. Caso os sintomas sejam identificados na escola, deve ser ativado o Plano de Contingência e ser encaminhado para a sala de isolamento, ligar SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as recomendações que forem dadas.
Horários
Devem ser organizados horários desfasados entre grupos/turmas, sempre que possível, de forma a evitar aglomerados de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar;
Face ao horário definido, os intervalos devem ser desencontrados, de modo a que estejam o mínimo de alunos possível ao mesmo tempo no mesmo espaço;
O acesso ao espaço escolar deve ser limitado a pessoal docente e não docente e alunos.