A receita do Imposto do Selo que incide sobre os contratos de arrendamento aumentou 7,6% em 2019, atingindo 13,2 milhões de euros, o valor mais elevado dos últimos 22 anos.

O montante do Imposto do Selo (IS) sobre os contratos de arrendamento de imóveis vem detalhado nas “estatísticas das receitas fiscais” de 2019, recentemente divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE) e reflete uma subida de quase um milhão de euros face ao valor arrecadado um ano antes.

De acordo com a legislação em vigor, o valor do Imposto do Selo num contrato de arrendamento e subarrendamento (habitacional e não habitacional), incluindo as revisões de aumento da renda, corresponde a 10% do valor da renda mensal.

O imposto é calculado no momento do registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças, tendo esta operação de ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Quem acompanha o mercado de arrendamento atribui o aumento da receita do imposto à subida da procura de casas para arrendar, a uma maior rotatividade de contratos e também à evolução do preço das rendas.

“Como a taxa do imposto não mudou, só uma maior dinâmica dos contratos justifica esta subida da receita”, considera o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, fazendo uma leitura idêntica à que faz para a subida do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT).

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O número de casas arrendadas aumentou, há mais inquilinos a entrar e a sair e as rendas são também mais elevadas. É a mesma lógica do IMT, cuja receita tem aumentado porque há casas a serem vendidas duas e três vezes””, assinala ainda o presidente da AIL, em declarações à Lusa.

Também Iolanda Gávea, vice-presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), associa o aumento da receita do IS sobre os contratos de arrendamento ao maior dinamismo do mercado.

“Esta dinâmica terá a sua quota-parte de responsabilidade no aumento da receita”, refere, lembrando que as pessoas vão estando também cada vez mais sensibilizadas para o cumprimento das obrigações fiscais, o que estará a fazer com que muitos arrendamentos até aqui ilegais estejam a ser comunicados ao fisco.

O facto de ter entrado em vigor um regime fiscal que reduz a taxa autónoma de 28% de IRS sobre os contratos de arrendamento de duração superior a dois anos também estará a impulsionar o cumprimento das obrigações declarativas e fiscais por parte de pessoas que até aqui não tinham formalizado os contratos de arrendamento.

Aos benefícios fiscais, assinala, soma-se a cada vez maior consciência das pessoas que, em caso de não pagamento de rendas por parte do inquilino, a única forma de avançar com uma ação de despejo através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) é ter os documentos necessários, nomeadamente o contrato de arrendamento e a prova do pagamento do respetivo Imposto do Selo.

De acordo com a informação do INE, há vários anos que a receita do Imposto do Selo sobre os contratos de arrendamento de imóveis está a aumentar de forma contínua, depois de ter registado uma quebra acentuada entre 1997 e 1998.

O valor global atingido em 2019, de 13.218 mil euros, é o mais elevado desde 1997, ano em que a receita ascendeu a 14.305 mil euros.