O Tribunal Constitucional confirmou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de ordenar à SIC que retirasse todos os vídeos referentes ao programa de televisão “Supernanny” por atentarem contra a dignidade humana, anunciou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral da República num comunicado enviado às redações.

O programa “Supernanny” foi uma espécie de reality-show em que uma “ama” ajudava famílias com crianças pequenas a lidar com o comportamento dos menores em casa. A versão portuguesa foi produzida pela Warner Brothers e emitida pela SIC em 2018, mas rapidamente originou uma grande polémica que obrigou à suspensão do programa após o segundo episódio.

A emissão dos dois primeiros episódios deu lugar a uma forte contestação à forma como eram exploradas as imagens de crianças menores para a produção de entretenimento — e o caso chegou à justiça depois de o Ministério Público mover uma ação contra a SIC, a produtora e os pais das crianças.

Supremo obriga SIC a retirar todos os vídeos do programa Supernnany

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A estação televisiva foi proibida de emitir o terceiro episódio sem autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens competente em relação à criança em causa. A SIC foi também obrigada a retirar da internet os vídeos referentes aos dois primeiros episódios e proibida de produzir novos episódios sem que a respetiva CPCJ se pronunciasse e autorizasse a participação do menor. Esta decisão foi confirmada em outubro de 2019 pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Porém, a SIC e a Warner Brothers consideraram que esta obrigação de consultar a CPCJ para autorizar a emissão de imagens de uma criança era inconstitucional e enviaram o processo para o Tribunal Constitucional. Num acórdão datado já de 13 de maio deste ano, o TC “decidiu não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens”, lê-se no comunicado divulgado agora pelo Ministério Público.

Segundo considerou no ano passado o Supremo, “a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças” é “contrária à ordem pública”, pois “ofende o valor da dignidade humana”.

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