Os juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais vão entrar em funcionamento em 1 de setembro, determina uma portaria esta sexta-feira publicada no Diário da República.

A criação de juízos de competência especializada nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários consta do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro.

Segundo a portaria, em 1 de setembro entrarão em funcionamento os juízos administrativo comum, social e de contratos públicos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e os juízos tributário comum e de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Tributário de Lisboa.

Os tribunais administrativos de Almada, Aveiro, Braga, Leiria e Sintra passarão a funcionar com os juízos administrativo comum, social, tributário, de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.

A portaria estabelece que no primeiro dia de setembro comecem a funcionar os juízos administrativo comum, administrativo social, de contratos públicos, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do tribunal do Porto.

Segundo o Ministério da Justiça, após a identificação dos tribunais com volume processual significativo nas áreas de competência dos juízos especializados, foi decidido fazer um desdobramento, “para combater o aumento exponencial das pendências nessas áreas, e de modo a assegurar uma oferta judiciária mais adequada e eficiente onde ela se revela mais necessária”.

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