Nova frente de batalha na TAP. Além da guerra aberta da equipa de gestão da companhia com o Governo, com os autarcas do Norte, sobretudo do Porto, e outros agentes económicos, a transportadora aérea também tem uma frente de luta interna. Um dos sindicatos com mais força entre os trabalhadores da TAP, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) acusou esta quinta-feira a empresa de não estar a pagar o previsto na lei do layoff. Em causa estarão vários casos em que a remuneração é inferior ao salário mínimo nacional.

A TAP rejeita que esta prática exista, garantiu uma fonte oficial da companhia à agência Lusa. Mas já lá iremos.

Primeiro a queixa do SNPAV. “Após o pagamento das remunerações relativas ao mês de maio aos tripulantes de cabine, a companhia aérea nacional TAP Air Portugal continua a desrespeitar a legislação estabelecida pelo regime de layoff, revelando desrespeito, tanto pela lei portuguesa, como pelos seus trabalhadores”, afirma o SNPVAC em comunicado.

De acordo com o presidente do sindicato, Henrique Louro Martins, citado no comunicado, “são diversos os casos em que a remuneração auferida apresenta valores abaixo do salário mínimo nacional”, de 635 euros.

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O SNPVAC diz que apresentou “diversas queixas nas instâncias competentes” para dar “oportunidade à empresa de emendar o seu erro, mas a companhia aérea preferiu, uma vez mais, prejudicar os seus tripulantes de cabine”.

Henrique Louro Martins considera que esta situação “contraria aquilo que foi afirmado, no dia 31 de março, pela DTC — Direção Tripulantes de Cabine no seu ‘crew feed’: os tripulantes não terão nunca um vencimento abaixo do salário mínimo nacional”.

O sindicato exige “uma rápida explicação” à companhia aérea sobre a situação. Em 27 de abril, o Conselho de Administração da TAP decidiu prolongar o período de layoff por mais 30 dias, até 31 de maio, por considerar que se mantêm as condições que levaram à adesão à medida, no início de abril.

A estrutura sindical também apelou aos trabalhadores seus associados que estejam nesta situação para que entreguem queixas junto da Autoridade das Condições de Trabalho (ACT). E até indica, numa comunicação aos seus associados, a melhor forma de estes apresentarem as queixas no portal da entidade.

Transportadora aérea colocou em 2 de abril cerca de 90% dos trabalhadores em layoff

Atualmente, a TAP tem a sua operação suspensa quase na totalidade devido à pandemia. A companhia aérea recorreu, em 2 de abril, ao layoff simplificado, disponibilizado pelo Governo como uma das medidas de apoio às empresas que sofrem os efeitos da pandemia de Covid-19.

O layoff simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.

O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.

A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio até ao limite de 1.333,5 euros por trabalhador e a entidade empregadora os restantes 30%.

TAP diz que “compre escrupulosamente” a legislação que regula o layoff

A TAP garantiu hoje que “cumpre escrupulosamente” a legislação, afirmando que nenhum trabalhador em ‘lay-off’ recebeu uma remuneração bruta inferior ao salário mínimo nacional, rejeitando assim as acusações do SNPVAC.

“Nenhum trabalhador da TAP recebeu um vencimento bruto (ilíquido) inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)”, de 635 euros, afirmou fonte oficial da companhia aérea à Lusa.

De acordo com a mesma fonte, “a TAP paga a todos os trabalhadores 2/3 da retribuição normal ilíquida, que no caso dos tripulantes de cabina é composta pelo vencimento fixo e senioridades”.

“A TAP cumpre escrupulosamente as prescrições legais e regulamentares”, sublinhou a companhia aérea.