A deputada Isabel Moreira (PS) vai fazer um primeiro projeto de texto de substituição para uma lei da despenalização da morte medicamente assistida, a partir dos cinco diplomas aprovados no parlamento, disse esta quarta-feira à Lusa fonte parlamentar.

A decisão saiu da primeira reunião do grupo de trabalho, presidido pela deputada do PSD Mónica Quintela, criado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, que vai debater, na especialidade, os projetos, votados na generalidade, da autoria do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal.

Após a aprovação na generalidade, na Assembleia da República, em 20 de fevereiro, os projetos de lei baixaram à comissão para discussão e votação na especialidade, antes de subir de novo a plenário, caso exista maioria para tal.

Tem sido habitual as comissões decidirem formar grupos de trabalho para discutir em pormenor as leis, tentar um texto consensual — o chamado texto de substituição — e fazer votações indiciárias, ou indicativas, antes de ser votado em comissão.

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Na reunião desta quarta-feira do grupo, foi igualmente decidido que o trabalho da legislatura anterior (2011-2015) seja utilizado no trabalho dos deputados, no caso extensos relatórios sobre duas petições em debate no parlamento e as respetivas audições, de movimentos, personalidades e entidades a favor e contra a eutanásia.

O grupo de trabalho já tinha sido criado pela comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes de o parlamento funcionar com restrições devido à pandemia de Covid-19, mas ainda não tinha realizado qualquer reunião, o que só aconteceu esta quarta-feira.

A Assembleia da República aprovou em 20 de fevereiro, na generalidade, os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida.

Os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.