A Provedoria de Justiça recebeu nos primeiros cinco meses deste ano 339 queixas sobre atrasos na atribuição de pensões pelo Centro Nacional de Pensões, elevando para 2.983 o total destas reclamações desde 2018, disse esta quarta-feira a provedora.

As queixas recebidas em 2020 somam-se às 923 que chegaram à Provedoria de Justiça em 2018 e às 1.721 em 2019, segundo indicou a provedora de Justiça numa audição na comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo Maria Lúcia Amaral assinalado que este problema do atraso na atribuição das pensões entronca num outro, o da tributação em sede de IRS das pensões pagas com atraso.

Apesar de em 2019 ter havido uma alteração ao Código do IRS que evita que os rendimentos de pensões relativos a anos anteriores sejam considerados e tributados em sede de IRS no ano em que efetivamente são pagos, não tem sido permitido aos pensionistas corrigir situações ocorridas em anos anteriores à entrada em vigor desta alteração à lei.

Os atrasos [na atribuição das pensões] e a tributação são duas coisas distintas que só se entroncaram por causa deste desastre que é o desastre dos últimos anos quanto às pensões”, precisou a provedora de Justiça, acentuando que os casos mais graves ocorreram nos últimos três anos.

A audição à provedora de Justiça foi requerida pelo PSD precisamente a propósito da interpretação que é feita pela administração fiscal pela referida alteração à lei relativamente a situações ocorridas em anos anteriores.

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Ao não permitir a revisão de casos passados, as queixas continuaram a chegar à Provedoria de Justiça, porque, referiu Maria Lúcia Amaral, a Autoridade TRibutária e Adianeira (AT) “entende que o regime se coloca apenas para os rendimentos auferidos a partir de 2019, o que significa que se os dois anos de espera tiverem, por acaso, terminado em 10 de dezembro de 2018, o contribuinte já não terá possibilidade de recorrer à faculdade do reporte”.

Entretanto, e com o objetivo de solucionar este problema da tributação de pensões atrasadas e ocorridos em anos anteriores, o PSD apresentou um projeto de lei que prevê a obrigação de o Estado a proceder “oficiosamente à correção das liquidações referentes aos anos em causa, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos”, devendo ainda devolver os valores arrecadados em excesso com juros.

Já na sexta-feira, o PS também apresentou um projeto idêntico que contempla uma norma transitória que prevê que a possibilidade de os contribuintes que receberam as pensões com atraso, possam corrigir a forma como foram tributados em IRS, sendo que esta correção pode retroagir até 2017.

Nesta audição, a Provedora de Justiça referiu que as queixas relativas à Segurança Social correspondem a mais de um terço (36%) das que são recebidas na Provedoria de Justiça, o que indicia problemas estruturais, nomeadamente de falta de meios.

Em resposta a questões colocadas por deputados, Maria Lúcia Amaral indicou ter também conhecimento de queixas de atrasos na atribuição de outras prestações sociais, nomeadamente do subsídio por morte.