Os hospitais devem “procurar assegurar as condições necessárias” para que haja um acompanhante durante o parto, desde que este não tenha sintomas do novo coronavírus. Contudo, no caso das grávidas infetadas, “deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante”. Todo o trabalho de parto das mulheres com suspeita ou confirmação de infeção deve ser feito com monitorização cardiotocográfica contínua.  Estas são algumas das regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), que publicou, esta sexta-feira, uma orientação sobre gravidez e parto em contexto de pandemia de Covid-19.

O documento, que é uma atualização de uma orientação divulgada em março, “tem como objetivo a minimização da exposição à infeção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais”, lê-se no comunicado enviado às redações pela DGS.

“Dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição, e ainda as escolhas do casal”, pode ler-se na orientação.

Cuidados Pré-natais

  • Cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, de forma a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 entre pacientes, familiares e profissionais de saúde. O acesso de visitantes e profissionais de saúde nos espaços com grávidas, parturientes, e puérperas que sejam casos confirmados ou suspeitos poderá ser condicionado, no contexto da implementação de medidas de prevenção e controlo de infeção, de acordo com os procedimentos de cada instituição.

Vigilância da Gravidez

  • A vigilância da gravidez de baixo risco deve ser mantida de acordo com as orientações em vigor. Devem ser assegurados:
    • Rastreio analítico e ecográfico do primeiro trimestre;
    • Exames analíticos do segundo trimestre e ecografia morfológica;
    • Rastreio da diabetes entre as 24 e as 28 semanas; d. Vacinação contra a tosse convulsa (Tdpa) entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas e sempre após a ecografia morfológica;
    • Profilaxia da isoimunização Rh às 28 semanas nas grávidas Rh negativas;
    • Rastreio para Streptococcus grupo B entre as 35-37 semanas;
    • Em função da situação epidemiológica, alguns procedimentos poderão pontualmente, numa avaliação clínica caso a caso, ser reagendados (tais como, a ecografia do terceiro trimestre nos casos de gravidez sem risco identificado).
  • A primeira consulta da gravidez e as consultas realizadas após as 35 semanas deverão ser presenciais. Algumas das outras consultas pré-natais podem ser convertidas em videoconsultas ou teleconsultas se:
    • a grávida tiver a possibilidade de realizar adequadamente a automonitorização do peso e da tensão arterial;
    • Não houver fatores de risco, intercorrências ou sintomas que aconselhem a presença física;
    • A consulta for sobretudo para pedido/avaliação de resultados de exames e ecografias;
    • A grávida estiver de acordo;
    • Existirem condições tecnológicas na unidade de saúde.
  • Tal como nas consultas presenciais, nas videoconsultas/teleconsultas devem ser registados o peso, tensão arterial, presença de movimentos fetais, ocorrência de contrações ou outras queixas que a grávida refira. As videoconsultas/teleconsultas devem ser preferencialmente alternadas ao longo da gravidez com consultas presenciais.
  • Os cuidados em saúde mental, durante a gravidez e no pós-parto, devem ser mantidos e se necessário reforçados.
  • Cada hospital deverá avaliar as condições físicas de que dispõe, nomeadamente a garantia do distanciamento físico, de forma a permitir a presença de um acompanhante na vigilância prénatal, quando possível. O acompanhante deverá utilizar uma máscara cirúrgica e seguir todas as indicações fornecidas pela unidade de saúde.

Grávida com Covid-19

  • Nas grávidas com diagnóstico de Covid-19 em vigilância no domicílio, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem ser adiados, sempre que possível, desde que não haja compromisso da segurança clínica, até terminar o período de isolamento no domicílio. Os serviços devem privilegiar o recurso à teleconsulta nestas situações.
  • Os procedimentos que não possam ser adiados (ver acima), tais como o rastreio combinado do primeiro trimestre e a ecografia morfológica, devem ser agendados para a última vaga do dia.

Cuidados Urgentes na Gravidez

Todas as grávidas que entram numa instituição de saúde, incluindo o serviço de urgência, devem utilizar uma máscara cirúrgica, desde o momento do acesso à instituição.

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Grávida com Suspeita de Covid-19

  • As grávidas com sintomas ligeiros de Covid-19 devem permanecer no domicílio e contactar a Linha SNS 24, seguindo as instruções que forem transmitidas, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
  • As grávidas com sintomas respiratórios moderados ou graves, ou com queixas obstétricas urgentes, devem contactar a Linha SNS24, o 112 ou dirigir-se à urgência hospitalar. Para a deslocação devem utilizar preferencialmente veículo próprio. Caso seja necessário transporte em ambulância, devem informar os técnicos de transporte pré-hospitalar sobre a suspeita de Covid-19.

Internamento Hospitalar Durante a Gravidez

  • Todas as mulheres, mesmo que assintomáticas, que necessitem de internamento hospitalar para assistência ao parto ou por complicações da gravidez ou para programação do parto (indução do trabalho de parto ou cesariana eletiva), devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2, nos termos da Orientação 015/2020 da DGS. Nos internamentos programados, os testes devem ser realizados com a antecedência necessária para que os resultados estejam disponíveis na altura do internamento, idealmente não ultrapassando as 48-72 horas de antecedência. Todos os procedimentos obstétricos eletivos devem ser adiados até haver resultado do teste SARS-CoV-2

Internamento para Assistência ao Parto

Grávida sem suspeita ou confirmação de infeção Covid-19

  • A realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de EPI adequado, nos termos da Norma 007/2020 da DGS.
  • Na assistência ao parto, desde que não haja contraindicação, é recomendado implementar estratégias facilitadoras do trabalho de parto e/ou de alívio da dor e apoiar as escolhas da grávida relativamente ao parto.

Grávidas com Suspeita ou Confirmação de Covid-19

  • A infeção Covid-19 pode cursar com trombocitopenia, pelo que se recomenda a realização de hemograma na admissão ao trabalho de parto.
  • Se a situação clínica materna for estável, a via de parto rege-se por critérios obstétricos. Na presença de dificuldade respiratória grave ou de hipoxia com implicações maternas ou fetais, o parto deve ser por cesariana.
  • O trabalho de parto, o parto vaginal ou a cesariana devem ocorrer idealmente em sala devidamente equipada com pressão negativa.
  • Deve ser realizada monitorização cardiotocográfica contínua durante todo o trabalho de parto.

Acompanhante da Grávida durante o Parto

  • As unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto. Para tal, o acompanhante:
    • Não deve ter qualquer sintoma sugestivo de Covid-19 ou contacto com doentes com infeção por SARS-CoV-2 (quer sintomáticos quer assintomáticos), nos últimos 14 dias;
    • Será apenas um, sem troca de acompanhantes;
    • Deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde;
    • Deve evitar o contacto com todos os outros utentes internados.
  • As pessoas sob confinamento obrigatório, por serem doentes com infeção por SARS-CoV-2 ou por estarem em vigilância ativa por determinação das autoridades de saúde (por exemplo, os coabitantes de casos confirmados), não podem ser consideradas acompanhantes da mulher grávida.
  • Quando a presença de acompanhantes não puder ser assegurada de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2. Estas situações devem ser devidamente explicadas aos acompanhantes.
  • No caso das mulheres grávidas com Covid-19 deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, de forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar.

Máscara na amamentação, testes, contacto pele-a-pele sob condições. As regras da DGS para recém-nascidos