O relatório preliminar do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre a distribuição de processos a juízes dos tribunais superiores considerou legítimas todas as atribuições manuais efetuadas e não recomenda a instauração de qualquer procedimento disciplinar.

No relatório preliminar, a que a agência Lusa teve acesso, conclui-se que não foi encontrada qualquer situação de atribuição sem razão legal pelo que não se justifica a instauração de processo disciplinar a magistrados, além do já instaurado conexo com factos em investigação criminal.

As diferenças nos procedimentos de distribuição verificadas, segundo o relatório, têm fundamento na autonomia administrativa de cada tribunal superior, sendo, contudo, recomendada uma maior uniformização no procedimento de sorteio eletrónico totalmente automático.

Em março, o CSM decidiu instaurar processos disciplinares aos juízes desembargadores Vaz das Neves, Rui Gonçalves e Orlando Nascimento do Tribunal da Relação de Lisboa, após ter sido apurado, em processo de averiguações, que havia indícios de atribuição manual de no mínimo três processos no Tribunal da Relação de Lisboa, da qual resultam fortes indícios de abusos de poder.

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As averiguações do órgão de gestão e disciplina dos juízes estendeu-se aos últimos três anos nos outros tribunais superiores.

No documento, elaborado pelo juiz conselheiro António Oliveira Abreu, é recomendada uma avaliação com técnicos informáticos do Instituto Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça e representantes dos tribunais superiores para que sejam uniformizados os procedimentos de modo a permitir que toda a distribuição processual seja, tendencialmente, por sorteio eletrónico, “para que a distribuição processual deixe de suscitar qualquer dúvida acerca do princípio do juiz natural”.

A averiguação do CSM feita à prática da distribuição nos tribunais superiores (Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e Supremo Tribunal de Justiça) tinha como objetivo verificar se existiram comportamentos censuráveis e fazer uma avaliação para eventuais recomendações de alteração.

De referir que a verificação não incidiu sobre o funcionamento do algoritmo informático de distribuição de processos.

A atribuição não aleatória de processos — distribuição manual – é uma imposição legal em diversas situações, tendo ocorrido em 2.458 casos no Tribunal da Relação de Lisboa, 963 no Tribunal da Relação do Porto, 1.271 no Tribunal da Relação de Coimbra.

No Tribunal da Relação de Guimarães foram distribuídos aos juízes de forma manual 748 dos casos, e no de Évora foram 1.011 processos.

No Supremo Tribunal de Justiça foram atribuídos 486 processos em três anos.