O primeiro-ministro já o tinha anunciado, em conferência de imprensa que serviu também para dizer adeus ao antigo Cristiano Ronaldo das Finanças, Mário Centeno, e bem-vindo ao novo ministro João Leão. Após analisada a situação epidemiológica na região de Lisboa e Vale do Tejo, aquela onde se concentra atualmente a quase totalidade dos novos contágios com o novo coronavírus, os estabelecimentos com mais de 400 m2 situados em centros comerciais da Área Metropolitana de Lisboa vão poder reabrir a partir da próxima segunda-feira.

Esta é uma das novidades formalizadas no comunicado após Conselho de Ministros do Governo, esta terça-feira, que indica a data — dia 15 — a partir da qual a Área Metropolitana de Lisboa vai voltar a desconfinar ao ritmo das restantes regiões do país. Outra novidade passa pelo alívio nas limitações a ajuntamentos nesta região do país: da próxima semana em diante, passam a ser permitidas concentrações de 20 pessoas, tal como no restante país. Até aí, a limitação continua a ser de 10 pessoas.

Estado de calamidade continua até dia 28. Distanciamento e higiene sem recuos

No comunicado publicado pelo Executivo liderado por António Costa, o Conselho de Ministros refere ter decidido”prorrogar a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso”. Há outras medidas que são para manter:

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Mantém-se a obrigação de se observar “regras de ocupação, permanência e distanciamento físico” de forma generalizada

Continua a ser obrigatório seguir “regras de higiene” já recomendadas pela DGS, como a desinfeção e lavagem regular de mãos

O executivo mantém ainda em vigor “medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos”

O que muda exatamente em Lisboa, segundo o comunicado

De 15 em junho em diante, as principais alterações face à terceira fase de desconfinamento — que aconteceu a 1 de junho, dado que o Governo avalia a evolução da pandemia e os efeitos do processo de desconfinamento mais detalhadamente de forma quinzenal — acontecem na Área Metropolitana de Lisboa. E são as seguintes:

Genericamente, “deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país”

O que é que isto significa exatamente? Desde logo, “passam a ser permitidas concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas)”

“Deixam de ter a atividade suspensa” — ou seja, podem reabrir e retomar atividade — “os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas”

O que muda em todo o país: parques aquáticos e centros de explicações reabrem, ginásios podem mesmo abrir antes das 10h

Não há alterações apenas na Área Metropolitana de Lisboa. Há outras medidas anunciadas para a nova fase de desconfinamento, de 15 de junho em diante, a saber:

“Passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações”

“Alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores”, refere o comunicado

Depois de algumas dúvidas sobre se os ginásios tinham ou não limitação de horário para a reabertura — poderiam ou não reabrir antes das 10h? —, o Governo clarifica: podem mesmo. “Continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas)”.

“Determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativa ao seu funcionamento”, aponta ainda o comunicado, sugerindo que atividades que permaneçam fechadas poderão não ter de esperar 14 dias para reabrir

O que não muda: controlos na fronteira com Espanha mantêm-se (até ver)

Uma das coisas que não muda passa pela manutenções dos controlos na fronteira terrestre com Espanha. O comunicado indica, sobre essa medida:

“Foi aprovada a resolução que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas na fronteira com Espanha, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação”