A associação de defesa dos consumidores Deco estima que os bancos lucrem anualmente 285 milhões de euros com a taxa, que considera “abusiva”, aplicada ao processamento das prestações bancárias. Nas contas da associação, em média, cada consumidor pode estar a pagar todos os meses 2,65 euros pela comissão de processamento, montante que diz ter aumentado 44% nos últimos cinco anos. Isso significa que, em 30 anos, um cliente pode ter pago 954 euros “a mais ao banco”.

Se contratou um crédito à habitação, a manterem-se estes valores, ao fim de 30 anos (duração média destes contratos), poderá ter pago, pelo menos, 954 euros a mais ao banco”, denuncia a Deco, num comunicado publicado no site.

A associação considera que “a comissão de processamento da prestação não corresponde a qualquer serviço efetivamente prestado. Ainda que os bancos sejam criativos na interpretação das suas obrigações legais, há uma clara violação da lei quando decidem cobrar por serviços que não prestam”.

Em Portugal, há cerca de 13 milhões de contratos de crédito, com a associação a estimar que a taxa aplicada ao processamento das prestações bancárias dê às instituições financeiras 285 milhões de euros por ano.

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Deco apela aos consumidores para se fazerem ouvir contra comissões bancárias

A Deco voltou ainda a exigir o fim da cobrança “injusta” de comissões bancárias, quando não há serviços associados, e apelou aos consumidores para que “façam ouvir a sua voz” contra as comissões “abusivas”.

No mesmo comunicado, a associação lembra que o fim da comissão de processamento da prestação pode estar próximo, uma vez que o parlamento vai discutir em breve a matéria.

Alguns bancos cobram uma comissão aos clientes sempre que estes pagam as prestações mensais dos seus créditos e a Deco diz que essa cobrança penaliza os consumidores que estão a cumprir o contrato que assinaram com o banco, o que considera “um abuso”.

Também a Autoridade da Concorrência, em meados do mês passado, numa audição parlamentar, defendeu que limitar as comissões bancárias nas plataformas eletrónicas pode reduzir os incentivos à entrada de novos operadores no setor, com vantagem para os consumidores.

No final de fevereiro, o parlamento aprovou projetos-lei que limitam as comissões bancárias, aprovando na generalidade a proposta do PS que limita as comissões em plataformas eletrónicas (como MB Way, que é gerido pela SIBS), impedindo a cobrança de comissões em transferências naquelas plataformas até 100 euros ou 500 euros durante o período de um mês ou 50 transferências num mês. Acima destes limites, a comissão bancária terá de ter um valor máximo a ser definido em decreto-lei, pelo Governo.

A proposta do PS limita também comissões na emissão do distrate (declaração que prova término de contrato ou extinção de uma dívida ao banco), obrigando os bancos a emitir esse documento no prazo máximo de dez dias sobre o fim do contrato, proíbe comissões em declarações de dívida para apoios sociais e serviços públicos e ainda proíbe alterações unilaterais nas condições dos contratos de crédito ao consumo.

Já as propostas de BE, PCP e PAN que visam mesmo proibir comissões bancárias em plataformas como MB Way baixaram à comissão sem votação. Os deputados aprovaram também propostas do Bloco de Esquerda (BE) e do PSD que impedem os bancos de cobrarem comissões por processamento da prestação de crédito.

As propostas do BE aprovadas proíbem ainda os bancos de cobrarem encargos pela emissão de documentos declarativos de dívida, tornam “obrigatória e gratuita” a emissão automática da declaração de fim do contrato (distrate) e impedem alterações unilaterais dos bancos nos contratos de crédito que signifiquem mudanças no valor total do empréstimo.