O Governo autoriza, a partir de 1 de julho, mais 10% de apanhadores de animais marinhos na área da jurisdição das capitanias, do que em 2010, revela um diploma esta quarta-feira publicado em Diário da República.

Este método de pesca, denominado “apanha”, é uma atividade individual que não utiliza utensílios especialmente fabricados para esse fim, mas apenas as mãos ou os pés, ou eventualmente um animal, alegadamente sem provocar ferimentos graves nas capturas.

Perante a vulnerabilidade dos recursos marinhos, facilmente acessíveis nas zonas litorais, em 2000 uma lei fixou os números máximos de apanhadores por capitania, face aos insuficientes dados científicos de caracterização da situação das populações objeto de apanha, e em 2010 uma outra lei permitiu aumentar em 10% o número de apanhadores face a 2009.

Hoje, uma nova portaria permite aumentar mais 10% esse número, determinando o Governo que o número de apanhadores registados por capitania “não pode ser superior em 20% ao número de apanhadores licenciados em 2009, por capitania”, permitindo conceder “até mais cinco licenças” para apanhador por capitania relativamente ao limite estabelecido em 2009 e estabelecer “em 10 o número mínimo” de apanhadores registados por capitania.

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As licenças passam a estar limitadas a um máximo de oito espécies em simultâneo, sem prejuízo das já existentes”, diz ainda no diploma hoje publicado, que também elimina o prazo para solicitação da licença e registo como apanhador.

A autorização de aumento do número de apanhadores tem em conta, segundo o executivo, a “considerável importância” socioeconómica a nível local e regional desta atividade para as comunidades locais, mas também a atual situação social e económica ligada à pandemia desencadeada pela Covid-19.

A decisão teve, por último, em conta o facto “de em algumas capitanias o número de registos ser especialmente reduzido”, conclui o executivo.