A presidente da CMVM disse esta quinta-feira estar preocupada com a EDP, mas que o regulador só pode atuar no âmbito das suas competências de obrigar à disponibilização da informação e que não tem poderes para avaliar idoneidade dos administradores.

“Não antecipamos decisões, mas naturalmente que nos preocupamos. Essa preocupação deverá sempre existir nos limites das nossas competências para atuar”, disse Gabriela Figueiredo Dias, na conferência de imprensa de apresentação do relatório anual da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de 2019, perante questões sobre o acompanhamento do regulador ao caso da EDP perante as acusações do Ministério Público ao presidente da EDP, António Mexia, e ao presidente da EDP Renováveis, Manso Neto, e o pedido para serem suspensos da gestão.

Ainda segundo a responsável, “as instâncias efetivas de fiscalização dos emitentes são os seus acionistas que perante situações dessa natureza devem avaliar e tomar decisões se assim o entenderem”.

Gabriela Figueiredo Dias afirmou que, neste momento, a CMVM tem várias preocupações, nomeadamente de que não haja informação da empresa aos investidores e que é aí que interveio para garantir que toda a informação que possa ter impacto chegue ao mercado e que todos os investidores tenham a mesma informação.

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Preocupa-nos sobretudo que existam dúvidas numa fase destas. Ninguém nesta fase pode afirmar factos, se existem ou não existem, o que nos preocupa é que não existam dúvidas para os investidores sobre aquilo que realmente existe, é importante que o investidor se sinta a todo o momento seguro e informado sobre o que está a acontecer”, declarou.

Sobre uma possível suspensão dos responsáveis da EDP, Gabriela Figueiredo Dias disse que a CMVM “não tem competências de avaliar a idoneidade dos membros do Conselho de Administração” – ou seja, para os afastar – e que essa função cabe aos órgãos de fiscalização da empresa e, em última instância, aos acionistas.

A responsável disse mesmo que não conhece modelos próximos em que reguladores homólogos da CMVM tenham essa competência de avaliar idoneidade das sociedades, mas admitiu uma reflexão sobre esse tema, referindo contudo que avaliar a idoneidade de órgãos de administração de sociedades abertas “dependerá de uma mudança significativa na abordagem da supervisão de emitentes”, em que a CMVM passaria a ter competências de supervisão prudencial.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) divulgou em comunicado, no início de junho, que o Ministério Público acusou de crimes António Mexia e Manso Neto e pediu a sua suspensão da presidência da EDP e da EDP Renováveis, respetivamente.

A acusação do Ministério Público tem que ver com o processo das rendas excessivas da EDP, que está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP.

Aos arguidos António Mexia e Manso Neto, o Ministério Público imputa, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio e ao arguido João Conceição (que foi assessor do ministro da Economia Manuel Pinho, Governo PS de José Sócrates, e agora é administrador da REN) é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção do valor da caução exigida, “não inferior a um milhão de euros”.

A EDP considerou que as medidas propostas pelo Ministério Público em relação a António Mexia e a Manso Neto são “desprovidas de fundamentação” e que “não têm qualquer efeito do ponto de vista da gestão” da elétrica

A defesa de António Mexia e Manso Neto considerou mesmo, na contestação a que a Lusa teve acesso, que as medidas de coação propostas são ilegais e uma forma de punir antecipadamente os arguidos.

Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução Carlos Alexandre do caso EDP, pedido pela defesa de António Mexia e João Manso Neto.

O inquérito do DCIAP investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.