O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do narcotraficante de droga Franklim Lobo, que está em prisão preventiva ao abrigo do processo autónomo que resultou da separação da Operação Aquiles.

O acórdão do STJ, assinado pelos juízes conselheiros Margarida Blasco (relatora), Helena Moniz e Manuel Braz, proferido na quinta-feira e a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, “indefere o pedido de habeas corpus formulado pelo arguido/peticionante Franklim Pereira Lobo, por falta de fundamento bastante”.

A defesa do arguido, em prisão preventiva desde 1 de junho no Estabelecimento Prisional de Lisboa, interpôs, a 14 de junho, o habeas corpus, sustentando que o seu constituinte “está preso ilegalmente por entidade incompetente e à revelia das regras ‘normais’ da distribuição de processos”, que o mesmo “não foi apresentado ao juiz competente nas 48 horas a seguir à detenção” e que não foi notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de 11 de dezembro de 2019, o qual revogou a libertação de Franklim Lobo e determinou a sua prisão preventiva.

O STJ considerou, contudo, que “carece razão” aos fundamentos apresentados pela defesa e, por isso, “indeferiu” o habeas corpus.

Vítor Carreto, advogado de Franklim Lobo, disse esta sexta-feira à Lusa que está ainda pendente no Tribunal Constitucional o recurso apresentado em fevereiro deste ano para o STJ, a contestar a prisão preventiva do seu cliente.

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No acórdão de 11 de dezembro de 2019, o TRL decidiu que o arguido voltasse a estar sujeito à medida de coação de prisão preventiva, na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público (MP) à decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que, em julho desse ano, ordenou a libertação de Franklim Lobo por considerar que já não existia o perigo de fuga e havia uma atenuação do perigo de continuação da atividade delituosa.

Na decisão instrutória, a juíza Ana Peres, do TCIC, decidiu ainda não pronunciar (não levar a julgamento) o arguido pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por falta de provas quanto ao seu envolvimento na organização, mantendo a acusação por tráfico de droga agravado, mas a Relação de Lisboa também reverteu esta decisão.

“Revogamos o despacho de não pronúncia proferido pelo Tribunal recorrido (…) com o cumprimento do contraditório, determinamos que o tribunal recorrido proceda à alteração da qualificação jurídica do crime de Adesão a Associação Criminosa, pelo qual foi o arguido Franklim Lobo acusado e despronunciado, para o crime de Promoção e Liderança de Associação Criminosa (…) e, bem assim, apreciar da existência dos necessários indícios fortes e suficientes do crime a fim de submeter o arguido a julgamento”, decidiu o TRL.

No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017, o MP notificou-o da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.

Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 foi emitido um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo em Málaga.

Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em “processo autónomo” ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais dois inspetores-chefes da PJ, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.

No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.