Valdemar Alves ainda não está a salvo no processos judiciais relacionados com o incêndio de Pedrógão Grande que vitimou 66 pessoas em 2017. O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu esta terça-feira não pronunciar para julgamento o presidente da Câmara de Pedrógão Grande por uma questão formal mas Ricardo Sá Fernandes, advogado de uma assistente do processo, diz que o autarca vai ser investigado num novo inquérito.
“O Ministério Público já declarou que iria extrair certidão destes autos” para instaurar um novo “processo autónomo, uma vez que reconhece a existência de indícios suficientes para o efeito em face da prova documental que, em nome da minha representada, juntei aos autos”, afirma o causídico numa reação escrita enviada ao Observador. “O presidente da Câmara de Pedrógão não será assim julgado no âmbito deste processo, mas deverá sê-lo num outro que o Ministério Público já anunciou”, “como é de elementar justiça”, afirma Sá Fernandes.
Relação de Coimbra decidiu não levar a julgamento Valdemar Alves
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu esta terça-feira que Valdemar Alves não vai a julgamento no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017. Os desembargadores deram assim razão aos recursos apresentados por Valdemar Alves e o Ministério Público.
No mesmo despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou ainda que o antigo vice-presidente José Graça irá a julgamento no lugar de Valdemar Alves devido às responsabilidades da autarquia de Pedrógão Grande nos incêndios de 2017.
José Graça tinha sido acusado pelo Ministério Público, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Leiria tinha decidido não o levar a julgamento, o que também aconteceu ao comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, e ao segundo comandante distrital, Mário Cerol. O juiz de instrução titular dos autos decidiu pronunciar Valdemar Alves, dando provimento a um requerimento de Ricardo Sá Fernandes apresentado em nome da assistente Carina Abreu.
De acordo com Sá Fernandes, a Relação de Coimbra revogou a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Leiria com o fundamento da “falta de legitimidade” da assistente para apresentar o referido requerimento, “uma vez que os seus familiares não faleceram na área que se encontrava sob a intervenção do presidente da Câmara de Pedrógão.”
O advogado diz que não está de acordo com a decisão mas reconhece que “é uma questão controversa e susceptível de diferentes interpretações”. Daí que não vá contestar a decisão da Relação de Coimbra.
Dois responsáveis da Proteção Civil também não vão ser julgados
Relativamente a estes dois responsáveis regionais pela Proteção Civil, Sérgio Gomes e Mário Cerol, a Relação de Coimbra recusou o recurso do Ministério Público, que queria que estes fossem a julgamento, confirmando a decisão instrutória de os retirar do processo.
A decisão foi lida à comunicação social pelo escrivão da Relação de Coimbra, Gil Diz.
Concluindo, vão a julgamento no caso de Pedrógão Grande:
- Fernando Lopes, presidente da Câmara de Castanheira de Pera
- Jorge Abreu, presidente de Câmara de Figueiró dos Vinhos
- José Graça, vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande
- Margarida Gonçalves, engenheira da Câmara de Pedrógão Grande
- Augusto Arnaut, comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande
- José Geria, subdiretor da área comercial da EDP
- Casimiro Pedro, subdiretor da área de manutenção do Centro da EDP
- José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota, responsáveis da concessionária rodoviária Ascendi Pinhal Interior