O Governo aprovou esta terça-feira medidas de tráfego aéreo, em vigor a partir de 1 e até 16 de julho, permitindo voos com destino e a partir de Portugal para países da “União Europeia, Espaço Schengen e do Reino Unido”. Passageiros vindos de Países de Língua Oficial Portuguesa e dos EUA só poderão entrar em caso de “viagem essencial” e terão de apresentar teste de resultado negativo à Covid-19.

Em comunicado, o executivo explicou que “estas medidas têm em conta a Recomendação do Conselho da União Europeia” desta terça-feira, cujo despacho prevê ainda a autorização de voos, a partir da madrugada de quarta-feira, com origem “em países com uma avaliação epidemiológica positiva” e “sob reserva de confirmação de reciprocidade”.

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“Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China” são os outros países autorizados, enquanto as restantes exceções “para viagens essenciais” contêm “voos com origem em países de expressão oficial portuguesa” e os Estados Unidos da América, mas do Brasil apenas serão admitidos voos provenientes e com destino a São Paulo e Rio de Janeiro. 

Em entrevista realizada esta terça-feira na SIC Noticias, Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE), esclareceu que esta é uma “decisão nacional que está em conformidade com a decisão europeia”. Explicou ainda que “em relação aos países a que apenas permitimos viagens essenciais” passará a ser exigido um comprovativo da realização de um teste de resultado negativo até 72 horas antes realização da viagem — “É um complemento de segurança quer para nós quer para os próprios. Parece-nos muito apropriado”, rematou. A restrição de rotas no Brasil, justificou, serve para “desincentivar rotas de natureza mais turística”.

Santos Silva esclareceu ainda que Venezuela e África do Sul, dois países com forte ligação a Portugal por via das comunidades de emigrantes, mantêm-se fora da lista de países “permitidos” porque “continuam com as suas fronteiras fechadas”, logo, “pelo menos durante a próxima quinzena não haverá alterações em relação ao seu estatuto.”

O documento em questão deixa claro que viajantes que se insiram nestes moldes e não apresentem o comprovativo de teste negativo à Covid-19 podem ser impedidos de entrarem território nacional.

“Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia”, estão incluídos nas viagens consideradas essenciais.

Outros casos são as viagens de “nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade”.

O documento refere ainda que o despacho é assinado pelos ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e pelo secretário de Estado adjunto e das Comunicações.