A provedora de Justiça recomenda ao Governo que a declaração de incapacidade de 60% para os doentes oncológicos seja imediata aquando do diagnóstico e que seja prolongada a validade dos atestados já emitidos para os restantes doentes.

Maria Lúcia Amaral sugere que no caso dos doentes oncológicos esta declaração imediata de incapacidade de 60% tenha validade de cinco anos ou até à realização da junta médica, se esta ocorrer antes.

Esta é a segunda recomendação da provedora de Justiça sobre a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), que tem sofrido muitos atrasos, sobretudo porque à escassez de meios que já existia juntou-se o desvio de médicos de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

A extensão da validade dos atestados já emitidos ocorrerá caso o doente tenha pedido atempadamente a revalidação do documento, segundo a proposta da provedora.

“Esta sobrevigência teria como termo final a efetiva realização da junta médica requerida ou, se anterior, o momento em que se verificasse existir falta de colaboração do interessado, inviabilizando a apreciação daquela junta”, explica.

As medidas propostas pela provedora são consideradas “extraordinárias e transitórias” dado o “cenário de imprevisibilidade quanto ao curso próximo da pandemia” e o número e teor das queixas que Maria Lúcia Amaral diz continuar a receber.

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