O regime fiscal do Residente Não habitual (RNH) registou 14.344 novas adesões entre o final de 2018 e os primeiros meses de 2020, elevando para 45.262 o número de pessoas que atualmente beneficiam deste regime.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em resposta a questões colocada pela Lusa, ao longo de 2019 foram 11.189 os que aderiram ao RNH, a que se somam mais 3.155 entradas já em 2020.

Criado em 2009 e reformulado em 2012, o regime permite a quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à adesão beneficiar de uma taxa de IRS reduzida de 20% nos rendimentos de trabalho.

No caso das pensões, o regime conferia uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, mas o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) eliminou esta situação, criando uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.

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O OE2020 salvaguarda a situação de isenção dos reformados que à data de entrada em vigor da lei orçamental fossem considerados residentes para efeitos fiscais, mas também lhes permite que adiram às novas regras e passem a ser tributados à taxa de 10%.

A opção de aderir ou não à nova taxa, que deve ser feita na declaração de IRS a ser entregue em 2021, pode ser relevante para quem recebe pensões pagas por países que tenham pedido para rever a convenção para evitar a dupla tributação com Portugal, como foi o caso da Suécia.

Criado com o objetivo de atrair para Portugal pessoas qualificadas em atividades de elevado valor acrescentado ou propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, o regime tem sido alvo de alguns afinamentos ao longo dos anos.

Um dos últimos teve a ver com a alteração das atividades de elevado valor acrescentado que podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20%, com a nova lista a incluir agricultores e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio, e a excluir os arquitetos, designers ou geólogos.

A nova lista de profissões entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020, o que não permite ainda fazer uma avaliação das novas adesões, segundo precisou o Ministério das Finanças.

“Relativamente às atividades da nova lista, ainda não é possível qualquer avaliação, apenas podendo a mesma ocorrer após a entrega e liquidação das declarações de IRS de 2020 a ocorrer o respetivo prazo legal de abril a junho de 2021”, referiu fonte oficial .

Além disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deixou de fazer o reconhecimento prévio da atividade dos residentes não habituais, para verificar se encaixam na lista de atividade, passando a fiscalizar a conformidade das declarações de quem adere ao regime.

Em resposta à Lusa, a mesma fonte oficial precisa que, “como qualquer declaração, também estas são objeto de verificação por aplicação de critérios de risco”, tendo os contribuintes de manter os elementos que comprovem o efetivo exercício da atividade e dos rendimentos obtidos.

Devem ainda estar munidos “dos demais pressupostos legais dos direitos que invocam em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos, em que podem usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT”.

Os contribuintes podem usufruir deste regime por um máximo de 10 anos, sendo este período improrrogável, o que significa que os primeiros a aderir (foram 20 em 2009) deixaram no ano passado de beneficiar destas regras fiscais. Este ano foram mais 166 a esgotar este prazo máximo de 10 anos.