O transporte de autocarro dentro do concelho de Idanha-a-Nova e a ligação rodoviária com Castelo Branco recomeçaram esta segunda-feira após a interrupção forçada devido à pandemia da Covid-19.

“A disponibilização das carreiras será faseada de acordo com a evolução da situação epidemiológica, sabendo-se que os transportes públicos são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas, mas potenciam a transmissão da Covid-19 e a salvaguarda da saúde da população é a grande prioridade desta autarquia”, explica, em comunicado, este município do distrito de Castelo Branco.

A carreira intermunicipal, entre Idanha-a-Nova e Castelo Branco, tem saída do terminal rodoviário de Idanha-a-Nova pelas 08:10 e saída do terminal de Castelo Branco pelas 17:15, de segunda a sexta-feira.

“Este transporte é gerido pela Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, enquanto autoridade de transporte competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais na área geográfica que abrange”, lê-se na nota.

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O município de Idanha-a-Nova explica que a rede de transportes rodoviários do Cartão Raiano foi também retomada esta segunda-feira. Esta rede liga todas as localidades do concelho à vila de Idanha-a-Nova, com horários e itinerários que permitem dar resposta às necessidades de mobilidade da população e minimizar a concentração de passageiros.

Os percursos e horários vão estar disponíveis na Câmara de Idanha-a-Nova, nas juntas de freguesias, postos de turismo e nos sites oficiais do município, nomeadamente em www.cm-idanhanova.pt e www.idanha.pt.

“Importa referir que a legislação em vigor limita o número de pessoas nos autocarros e determina a adoção de normas preventivas de segurança e higiene, nomeadamente a obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento social entre os passageiros”, realça a autarquia.

Estão ainda previstos transportes excecionais de acordo com necessidades pontuais da população (consultas médicas, por exemplo), sujeitos a marcação prévia junto da Linha de Apoio Psicossocial (966 032 484), com a antecedência mínima de oito dias e condicionados à disponibilidade dos serviços do município.