A Comunidade Judaica do Porto (CJP) rejeitou esta quarta-feira ter “inspirado” a proposta do PSD sobre a lei da nacionalidade quanto aos descendentes de judeus sefarditas, que apelidou de “um erro constitucional e um erro político”.

A CJP afirma-se, em comunicado, “a favor de uma ligação mais efetiva dos judeus sefarditas a Portugal” para a atribuição da nacionalidade aos seus descendentes, como genericamente propõem PS e PSD, mas recusa “qualquer proposta discriminatória em pleno século XXI”.

O PSD apresentou uma alteração aos projetos de lei da nacionalidade em debate no parlamento que aperta as condições para atribuir a nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas, expulsos de Portugal no século XVI.

A proposta do PSD propõe que a “nacionalidade por naturalização” seja dada “aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”.

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Isso pode acontecer “com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”, mas depois junta-lhe mais uma de cinco condições, como ter autorização de residência em Portugal ou fazer deslocações regulares ao país.

“Se fosse aprovada” a proposta do PSD, alega a Comunidade Judaica do Porto, iria “fatalmente separar membros da mesma família entre nacionais e não nacionais e, dentre todos os estrangeiros, os sefarditas seriam os únicos aos quais de nada valeria terem familiares portugueses ou contribuírem para a vida portuguesa através de voluntariado ou de doações relevantes para instituições de solidariedade social, de bombeiros”.

Todas estas “circunstâncias, entre outras, são geralmente aceites pela jurisprudência dos tribunais superiores como sendo de ligação efetiva a Portugal”, afirma-se ainda.

A Comunidade Judaica Portuense recusou ainda que os sociais-democratas possam dizer que se “inspirou” para a alteração à lei uma proposta da CJP, dado que, quando enviou uma carta a “alguns deputados”, estava a discutir-se a primeira proposta do PS, que também “apertava” as condições para a concessão da nacionalidade, exigindo dois anos de residência em Portugal.

“A ser assim, deveriam ser acrescentadas circunstâncias outras de ligação efetiva” dos descendentes dos judeus sefarditas a Portugal, lê-se ainda no comunicado.

O parlamento está a debater alterações à Lei da Nacionalidade, a partir de diplomas do PCP e PAN, e o PS fez uma proposta que, na sua primeira versão, agravava os critérios com que os descendentes dos sefarditas, – os judeus expulsos de Portugal por D. Manuel I no século XVI – podiam pedir a nacionalidade portuguesa.

Depois de contestação da comunidade israelita, de partidos de direita e de dirigentes históricos do PS, em 19 de maio, os socialistas mudaram a sua proposta, deixando de “obrigar” os descendentes de judeus sefarditas a residir dois anos em Portugal para conseguir a nacionalidade, mas mantêm “outros critérios de ligação atual e efetiva” ao país.

Em nome de uma “reabilitação ou reparação histórica”, o parlamento português aprovou, por unanimidade, em 2013, uma lei que concedia a nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus da Península Ibérica tendo por base elementos de prova objetivos como apelido, idioma familiar (ladino), a genealogia ou a memória familiar.

Nos últimos anos, segundo o ministro dos Negócios Estrangeiros, cresceu o número de pedidos de nacionalidade por parte dos descendentes de judeus sefarditas: 52.440 pedidos de 2015 a abril de 2020, 25 mil dos quais em 2019.