A Segurança Social já recebeu 191 requerimentos para reconhecimento do estatuto de cuidador informal e o Governo prepara alterações na lei laboral para acomodar especificidades dos cuidadores, admitindo ainda impactos na transposição de uma diretiva comunitária.

Partiu do deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, a questão da adequação da legislação laboral ao que está previsto no estatuto do cuidador informal, tendo o secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, respondido que “a Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho está precisamente a proceder a essa identificação” de medidas laborais, “um processo que está praticamente concluído”.

Trata-se de uma identificação de medidas possíveis de mudanças nas leis laborais para acautelar algumas especificidades da situação dos cuidadores informais. Era, aliás, um processo que o Governo, antes de rebentar esta situação da pandemia, estava a discutir também noutra sede, no âmbito da concertação social, no âmbito da conciliação do trabalho e vida familiar, que entretanto ficaram entre parêntesis, mas que esperamos naturalmente depois retomar”, disse o secretário de Estado aos deputados da comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, que esta quarta-feira ouviu em audição regimental a equipa governativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Reconhecendo que o estatuto do cuidador informal é uma das vias a ter em consideração nas alterações legislativas que se vieram a produzir, disse também que não será a única.

Dos projetos-piloto, previstos para 30 concelhos do país, de acordo com o estipulado no estatuto do cuidador informal, o executivo pretende retirar informação concreta sobre necessidades que emerjam da experiência no terreno.

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E há ainda “uma questão que transcende em muito a questão do diploma dos cuidadores informais”: a diretiva comunitária relativa à conciliação da vida familiar e profissional, cuja transposição terá “implicações para a questão do cuidador informal”, disse Miguel Cabrita.

Cremos que a articulação destes diferentes fatores, a experiência do terreno, mas também as obrigações que temos que cumprir no plano europeu, deverá ser daí, do diálogo com as diferentes forças políticas e as diferentes visões sobre esta questão que deverá emergir qualquer alteração sobre questões relacionadas com o estatuto do cuidador informal do ponto de vista laboral, porque só assim fará sentido proceder a estas alterações”, disse.

O PSD respondeu a Miguel Cabrita afirmando que “urge retomar as reuniões de concertação social”, o “fórum certo” para a discussão e as decisões a tomar e questionou “o que está a falhar”, depois de a ministra Ana Mendes Godinho ter adiantado que a Segurança Social já recebeu 191 requerimentos para acesso ao estatuto, sublinhando que “importa operacionalizá-lo”.

A ministra diria depois que os critérios de seleção dos projetos-piloto foram “perfeitamente objetivos” na distribuição territorial, que o Governo disse ser de “grande representatividade nacional” com o objetivo de permitir “uma leitura mais real da diversidade dos territórios e dos diferentes níveis de resposta”.

O Governo anunciou na passada semana o alargamento do prazo para aceder ao subsídio previsto no estatuto para os cuidadores informais abrangidos pelos projetos piloto, que agora decorre até final de julho, sendo pago com retroativos a 1 de abril, data em que os projetos-piloto deviam ter arrancado, se a elegibilidade da candidatura se verificasse nessa data.

O estatuto do cuidador informal, aprovado em julho de 2019, previa que em 30 concelhos tivessem começado a 1 de abril projetos-piloto, que implicam medidas de apoio, incluindo a atribuição de “profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão um plano de intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador”.

No âmbito destes projetos-piloto, os cuidadores informais principais terão acesso a um novo subsídio de apoio específico, que tem o valor de referência de 438,81 euros e será variável em função dos rendimentos.