Sanções de mil a quase 45 mil euros para a violação de regras de segurança de novas instalações por cabo para transporte de pessoas, como funiculares, teleféricos ou telesquis, foram publicadas em Diário da República esta quinta-feira.

O decreto-lei publicado em Diário da República, que entra em vigor sexta-feira, executa um regulamento comunitário de 2016 que se aplica a instalações por cabo para transporte de pessoas, utilizadas nomeadamente em zonas turísticas das regiões de montanha, em transportes urbanos ou em instalações desportivas. O regime aplica-se apenas a instalações novas, ou modificadas, uma vez que o Governo determina, no decreto-lei, estarem conformes com o regulamento “todas as instalações por cabo, designadamente os subsistemas e componentes de segurança instalados antes de 21 de abril de 2018, até ao termo de validade da sua autorização, mas que não tenham sido objeto de qualquer alteração”.

Já a construção de instalações e as alterações que impliquem modificações de conceção ou de construção significativas têm de ser previamente autorizadas pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT), mas esta autorização depende de os projetos respeitarem os requisitos essenciais e as regras definidas no regulamento, tendo o dono da obra de apresentar àquela entidade, vários documentos.

O novo regime determina ainda a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil, que cubra os riscos decorrentes das instalações e da sua atividade, pelas entidades que exploram instalações por cabo para transporte de pessoas.

O diploma determina que as entidades responsáveis pela execução do regulamento são o IMT, que autoriza e acompanha as instalações de transporte por cabo, o Instituto Português da Qualidade, que notifica os organismos de avaliação da conformidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira, que efetua o controlo na fronteira externa dos componentes de segurança para a construção e instalação por cabo e, por último, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que é a entidade responsável pela fiscalização do mercado.

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