A Direção-Geral de Saúde (DGS) divulgou, este sábado, uma orientação para a prevenção e controlo da Covid-19 na construção civil, tendo em conta o aumento das infeções associadas ao setor.

Considerando a evolução epidemiológica atual da Covid-19, tem-se assistido a um aumento do número de casos de Covid-19 associados ao setor da construção civil. Neste contexto, e para controlar esta transmissão, importa definir medidas a adotar por este setor de atividade”, lê-se no documento.

Entre as várias recomendações, refere-se que deve ser garantida a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool em vários locais do estaleiro —  local onde deverá ser restringida a entrada de visitantes — e que os trabalhadores têm obrigatoriamente de usar máscara.

A DGS indica ainda que se deve evitar a “partilha de equipamentos e objetos entre trabalhadores” e que cada funcionário deve higienizar “as superfícies de toque dos equipamentos e máquinas que opera no estaleiro”. Os trabalhadores com sintomatologia compatível com Covid-19 devem abster-se de ir trabalhar, refere ainda a orientação.

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Medidas Gerais

  • Todos os estaleiros de construção têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de Covid-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência;
  • O Plano referido no ponto anterior deve contemplar, entre outros, a definição de uma área de isolamento e os circuitos necessários para chegar e sair da mesma, assim como os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito de Covid-19;
  • Todos os trabalhadores devem ter conhecimento, formação e treino relativamente ao Plano, incluindo o reconhecimento de sinais e sintomas compatíveis com Covid-19, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, e as medidas de prevenção e controlo da transmissão da Covid-19;
  • Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA), em diversos pontos do estaleiro, de fácil acesso, e a disponibilização de água e sabão, papel das mãos e caixotes do lixo em todos os locais partilhados pelos trabalhadores e/ou nas zonas de acesso às respetivas instalações e garantir a utilização de máscara;
  • Sempre que possível, os trabalhos devem ser realizados garantindo o distanciamento físico de dois metros entre pessoas;
  • Sempre que possível, as portas ou vias de acesso devem permanecer abertas para permitir a passagem de pessoas, evitando o seu manuseamento;
  • Deve ser evitada a partilha de equipamentos e objetos entre trabalhadores:
    • Cada trabalhador deve ter os seus próprios artigos pessoais e não os partilhar (ex: garrafas de água, marmitas, canetas, entre outros);
    • Se a partilha de instrumentos de trabalho for indispensável, estes devem ser higienizados entre utilizações por pessoas diferentes.
  • Os espaços, equipamentos, objetos e superfícies devem ser limpos e desinfetados periodicamente, conforme a sua frequência de utilização, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS. Os objetos e superfícies de toque comum e regular (ex: corrimãos, maçanetas das portas e botões de elevador) devem ser desinfetados com maior regularidade;
  • Deve ser realizada periodicamente, pelos Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em colaboração com um elemento da cadeia hierárquica da equipa ou do estaleiro, a avaliação de risco e das condições de implementação das medidas previstas no Plano de Contingência. Mediante esta avaliação, deverão ser adotadas medidas corretivas e desenvolvidos procedimentos para evitar que tais situações se repitam;
  • Deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, com recurso preferencial a ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, ou, em alternativa, a ventilação forçada, como ar condicionado, garantindo a renovação do ar;
  • Os trabalhadores devem efetuar a automonitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar se surgir sintomatologia compatível com Covid-19. Nos casos em que sejam identificados sintomas sugestivos de Covid-19, devem contactar o SNS 24, ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS.

Medidas Especificas e Organização do Trabalho

1. Entrada no Estaleiro

  • Deve ser restringida a entrada de visitantes no estaleiro;
  • Devem ser adotadas medidas específicas, previamente acordadas, de entrada de fornecedores e transporte dos materiais no estaleiro, revendo o processo logístico/organizativo associado, de forma a promover o distanciamento físico;
  • Devem ser implementados procedimentos de registo que permitam a identificação dos condutores das empresas fornecedoras e os trabalhadores com quais contactaram no estaleiro;
  • Os trabalhadores devem ser organizados de forma a manter equipas fixas com os mesmos trabalhadores em cada estaleiro, sempre que tal seja exequível;

2. Frente de obra

  • Os equipamentos de trabalho não devem passar “de mão em mão”, devendo ser higienizados antes de serem utilizados por outro trabalhador;
  • Cada trabalhador deve efetuar a higienização das superfícies de toque dos equipamentos e máquinas que opera no estaleiro (empilhadores, gruas, máquinas de movimentação de terras, etc.), com regularidade e sempre que haja troca de operador;
  • O número de instalações sanitárias e de vestiários à disposição dos trabalhadores para a sua higiene pessoal deve ser reforçado, garantindo o distanciamento físico;

3. Espaços de refeições no estaleiro

  • O acesso aos espaços de refeições deve ser realizado, pelos circuitos definidos, em turnos desfasados. Os trabalhadores devem ser agrupados em turnos tendo em consideração aqueles que trabalham em maior proximidade (mesmo grupo);
  • Caso exista cantina, devem respeitar o distanciamento físico na fila e sentar-se em lugares alterados nas mesas de refeições;

4. Transporte e deslocação de trabalhadores

  • A lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores deve ser reduzida para 2/3, de forma a cumprir a legislação em vigor e manter o distanciamento físico;
  • Cada viatura deve estar provida de SABA para a desinfeção das mãos e das superfícies de contacto frequente;
  • Durante o transporte e deslocação dos trabalhadores, deve ser garantido o uso de máscara por todos os ocupantes;
  • Após a utilização das viaturas, estas devem ser limpas e desinfetadas de acordo com os procedimentos definidos nas Orientações 027/2020 e 014/2020 da DGS, dando especial atenção às superfícies de toque regular como volante, manete de velocidades, painel de comandos, pegas das portas, entre outros componentes tocados e partilhados;

5. Higienização e Limpeza

  • Os trabalhadores devem lavar as mãos com água e sabão de forma regular:
    • ao longo do dia;
    • à entrada e saída do estaleiro, das várias instalações (cantinas, instalações sanitárias, escritórios) e dos veículos;
    • sempre que mudem de atividade;
    • antes da colocação das luvas e depois destas serem tiradas;
    • após qualquer manuseamento de equipamentos e ferramentas (rádios intercomunicadores, sacos e contentores de resíduos, chaves, puxadores/maçanetas das portas/janelas, corrimões, autoclismos, máquinas/ferramentas de uso coletivo, equipamentos informáticos, botões, etc.).

6. Vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Se for possível a troca de vestuário no estaleiro, deve ser definido um espaço próprio para a sua realização, com cacifos ou setores para cada trabalhador deixar os seus pertences, garantindo que não se misturam com os de outras pessoas;
  • Após utilização, os EPI reutilizáveis devem ser limpos e desinfetados, antes do seu acondicionamento;
  • O trabalhador deve utilizar EPI de acordo com a tarefa que executa e a avaliação de risco elaborada pelos Serviços de SST;

7. Procedimentos Perante Caso Suspeito

  • Se for detetado um caso suspeito, de acordo com os sinais e sintomas presentes na Norma 004/2020 da DGS, este deve ser encaminhado por um só colaborador para a área de isolamento através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara;
  • Na área de isolamento, deve ser contactado o SNS 24, de acordo com a mesma norma, dando cumprimento às indicações recebidas, devendo ser notificada a Autoridade de Saúde territorialmente competente. Simultaneamente, devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;