A Comissão Europeia recomendou esta terça-feira que os países da União Europeia (UE) não deem ajudas estatais, devido à crise gerada pela Covid-19, a empresas com ligações a paraísos fiscais ou condenadas por fraude e evasão fiscal.

“A Comissão Europeia recomendou hoje que os Estados-membros não concedam apoio financeiro a empresas com ligações a países que figuram na lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes [paraísos fiscais], devendo igualmente aplicar-se restrições às empresas que tenham sido condenadas por crimes financeiros graves, incluindo, entre outros, fraude financeira, corrupção, não cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social”, vinca o executivo comunitário numa informação divulgada esta terça-feira.

Numa altura que vários países da UE — incluindo Portugal — tentam ajudar as suas economias abaladas pela crise gerada pela Covid-19, nomeadamente no âmbito das regras mais flexíveis de Bruxelas para auxílios estatais, a Comissão Europeia destaca que “o objetivo da recomendação de hoje é fornecer orientações aos Estados-membros sobre como estabelecer condições para o apoio financeiro, que permitam prevenir a utilização abusiva de fundos públicos e reforçar as salvaguardas contra os abusos fiscais em toda a UE, em consonância com o direito comunitário”.

Ao coordenar as restrições em matéria de apoio financeiro, os Estados-membros evitariam também discrepâncias e distorções no mercado único”, acrescenta a instituição.

Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas enfrentam graves problemas de liquidez.

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Entre as medidas possíveis estão subvenções diretas ou apoios em benefícios fiscais, garantias públicas para empréstimos e ainda recapitalizações de companhias, suporte este que deve ser utilizado apenas como último recurso.

Compete aos países decidir se avançam com este tipo de ajudas, pedindo depois autorização à Comissão Europeia, pelo que a recomendação desta terça-feira tem o intuito de “fornecer um modelo aos Estados-membros, consentâneo com o direito da UE, sobre como evitar que o apoio público seja utilizado para fins de fraude, evasão e elisão fiscais, para o branqueamento de capitais ou para financiar o terrorismo”.

O executivo comunitário aconselha ainda a que, “caso os Estados-membros decidam introduzir as disposições em apreço na sua legislação nacional”, devem basear-se na lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes, que a seu ver é a “melhor base para a aplicação das restrições, uma vez que permitirá a todos os Estados-membros agir de forma coerente e evitar medidas individuais suscetíveis de violar o direito da UE”.

“Ao mesmo tempo, a Comissão está pronta para debater com os Estados-membros os seus planos específicos para garantir que a concessão de auxílios estatais, em especial sob a forma de recapitalizações, se limita às empresas que pagam a sua quota-parte de impostos”, adianta a instituição.