Os três Centros de Recuperação de animais selvagens, geridos pela associação ambientalista Quercus, receberam durante o período de confinamento, devido à Covid-19, mais de 400 animais feridos de mais de 87 espécies.

Em comunicado, a Quercus precisa que os centros, localizados em Castelo Branco, Montejunto, distrito de Lisboa, e Santo André, Setúbal, receberam 437 animais selvagens feridos.

Entre as mais de 87 espécies acolhidas estão cegonhas, corujas, águias, abutres, ouriços, lontras e texugos, sendo que algumas destas espécies têm um estatuto de conservação elevado, tal como o Abutre-preto, o Milhafre-real, o Açor, o Falcão-Peregrino, e o Falcão-abelheiro.

Os animais foram recolhidos pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, pelos vigilantes da natureza do Instituto Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e, em menor número, por particulares.

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Os Centro de Estudos e Recuperação de Animais Selvagens de Castelo Branco (CERAS), o Centro de Recuperação de Animais Selvagens de Montejunto (CRASM) e o Centro de Recuperação de Animais Selvagens de Santo André (CRASSA) integram a Rede Nacional de Centros de Recuperação de Fauna, sob a tutela do ICNF.

Os espécimes de fauna selvagem são recolhidos ou apreendidos, levados para os centros, tratados e, sempre que possível, restituídos ao meio natural após recuperação.

O trabalho realizado por estes três Centros de Recuperação de animais selvagens da Quercus na área da conservação da natureza é muito relevante, na medida em que os espécimes recuperados são devolvidos ao seu habitat natural, contribuindo assim para a conservação de várias populações de espécies ameaçadas, quer a curto, quer a longo prazo”, destaca a associação ambientalista.

A Quercus adianta também que os centros reúnem um conjunto de informação casuística, que depois é canalizada através de relatórios periciais, ou comunicações a diferentes entidades (Ministério Público, agentes da autoridade, Municípios, ICNF, concessionárias de rede viária, empresas de distribuição de eletricidade, etc), para que possam ser tomadas medidas legais, nos casos de crime, ou outras, de forma a minimizar ou eliminar os fatores de ameaça a estas espécies.

“São exemplos disso os pontos negros de atropelamentos de fauna na rede viária, os pontos de electrocução e colisão de aves nas redes elétricas de distribuição de eletricidade de média e alta tensão, os casos de envenenamento e aves feridas a tiro, os animais presos em armadilhas, entre outros, permitindo assim a aplicação de medidas de minimização das ameaças à biodiversidade”, refere a associação.