As empresas vão poder requerer o apoio que vai substituir o layoff simplificado a partir de agosto em “meses interpolados”, podendo desistir e retomá-lo quando entenderem. De acordo com o documento do Governo que serviu de base à reunião de concertação social de terça-feira, a que o Jornal de Negócios teve acesso, “a aplicação da medida pode ser prorrogada mensalmente com efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ser requerida em meses interpolados”.

Segundo o Negócios, a adesão à medida, que só financiará a modalidade de redução de horário mas com maior flexibilidade, poderá ser feita em relação a alguns ou a todos os trabalhadores, sendo proibidos os despedimentos coletivos ou por extensão de posto de trabalho durante o período do apoio e nos 60 dia seguintes, tal como já acontece com o layoff simplificado.

As reduções de trabalho permitidas dependerão do mês de aplicação e da quebra de faturação, entre 40% e 70%, mas haverá sempre o pagamento de “uma compensação retributiva” ao trabalhador, “que se soma à retribuição devida pelas horas de trabalho prestadas. Esta compensação, que será paga a 70% pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal, será equivalente a dois terços das horas não trabalhadas entre agosto e setembro e quatro quintos das horas não trabalhadas de outubro a dezembro, explica o Negócios.

Os encargos por parte das empresas serão maiores com a nova medida. Além dos 30% da compensação destinada a garantir que o corte salarial não é tão acentuado, estas terão de assumir todas as horas trabalhadas e os custos com a TSU, refere ainda o mesmo jornal.

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