O Governo revogou o pagamento pela ourivesaria e contrastarias da taxa mínima por lote e do regime bonificado associado, através de portaria publicada esta sexta-feira que altera também o critério de triagem dos artigos com metal precioso.

Importa contribuir para a diminuição e mitigação do impacto económico no setor da ourivesaria adveniente das medidas de contenção e restrição da atividade económica com o objetivo de conter a transmissão da doença covid-19″, diz o Governo no diploma publicado em Diário da República, esta sexta-feira.

O setor tem vindo a contestar a aplicação das taxas, tendo já em meados de 2015 várias associações do setor – AORP (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal), APIO (Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria), ACORS (Associação de Comerciantes de Ourivesaria e Relojoaria) e APAOINCM (Associação dos Peritos Avaliadores Oficiais de Ourivesaria e Joalharia) — lançado uma petição contra alterações ao regime, feitas meses antes, que tornaram o setor “altamente restritivo e castrador da capacidade de modernização e competitividade das empresas”.

Em causa estavam, nomeadamente, o aumento das taxas de licença de atividade, que no caso da licença de “industrial de ourivesaria” diziam que “quase que triplicava” e no caso da licença de “retalhista de ourivesaria com ou sem estabelecimento” “aumentava 2,48 vezes”, e do aumento das taxas de marcação de peças a cobrar pelas contrastarias descritos como “enormes e incompreensíveis”.

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O executivo, na portaria publicada, diz que a eliminação das taxas é feita “com foco, em especial, na recuperação das pequenas e médias empresas”, e que a alteração publicada esta sexta-feira se vai refletir, “no imediato, numa redução dos custos com as taxas devidas pelos operadores” económicos deste setor.

A taxa a pagar por títulos de atividade passam a ser de 250 euros (mais 25 euros por cada secção acessória) por cada comunicação prévia, mas até 31 de dezembro é reduzida a metade.

Na portaria, que entra em vigor no sábado, o executivo defende ser relevante definir a taxa devida pela emissão dos títulos de atividade, de forma a permitir a organização da fiscalização do setor, a qual “fica reduzida a metade do seu valor até ao final do ano de 2020”.

No início de junho, numa audiência na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, a AORP defendeu a necessidade de regulamentação, através de portaria, do novo regime jurídico do setor da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em 2017.

“Este regime tornou a legislação mais ágil e permitiu o desenvolvimento económico do setor e alguma agilização da própria contrastaria, mas devia ter sido regulamentado com brevidade e, passados três anos, a portaria anda de lado para lado para ser aprovada e ainda não viu a luz do dia”, lamentou Fátima Santos, secretária-geral da AORP.

Apelando à “ajuda” dos deputados da comissão “para desbloquear este processo”, a secretária-geral explicou que a portaria prevê aspetos importantes como o fim do emolumento mínimo que, atualmente, implica “um pagamento mínimo de 7,5 euros independentemente do número e do tipo de peças que se leve para contrastar”.

Conforme explicou, no caso de algumas peças de valor mais baixo, como é o caso das alianças, tal implica que o processo de certificação acaba por ser “mais caro do que a matéria-prima e a mão-de-obra”.

O fim do emolumento mínimo, na opinião da AORP, vai “desonerar o setor em cerca de 300 mil euros/ano” e, “se já era urgente, agora ainda é mais”, dada a situação de crise económica gerada pela pandemia de Covid-19.