O ministro do Ambiente garantiu esta quarta-feira que a prospeção, pesquisa e concessão de exploração mineiras autorizadas em 2019 e 2020 estão sujeitas aos mesmos requisitos ambientais da que vier a ser desenvolvida já ao abrigo da nova lei.

“A atividade desenvolvida ao abrigo de contratos de prospeção e pesquisa e de concessão de exploração autorizados no ano de 2019 e no ano de 2020 está sujeita ao cumprimento dos mesmos requisitos ambientais do que a atividade que vier a ser desenvolvida ao abrigo de contratos a celebrar após a entrada em vigor da nova regulamentação da revelação e aproveitamento de depósitos minerais, que se encontra em processo de aprovação”, disse o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, durante uma audição na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Matos Fernandes e o secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, respondiam aos deputados sobre a assinatura de contratos de prospeção e exploração mineira, a requerimento dos grupos parlamentares do Bloco de Esquerda, PCP, PAN e PEV.

O ministro do Ambiente admitiu estar “surpreendido” com o pedido para esta audição, “pelo seu caráter de urgência e porque versa sobre contratos administrativos de concessão de prospeção e de exploração de depósitos minerais, cuja tramitação cabe aos serviços da Administração Pública”.

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O governante atribuiu a causa para ser chamado ao parlamento a uma “manchete especulativa”, referindo-se a uma notícia do Público, de junho, que dizia que havia contratos de prospeção e pesquisa mineira assinados “à pressa”, para não serem abrangidos pela nova lei das minas, que ainda não foi aprovada.

Assim, Matos Fernandes reiterou que os direitos de prospeção e de pesquisa atribuídos em 2019 e 2020, já o foram de acordo com regras ambientais antecipadas por despacho do secretário de Estado Adjunto e da Energia, que “seguirá, também, o controlo ambiental que a nova regulamentação vier estabelecer”.

Mais, o ministro do Ambiente sublinhou também que as concessões atribuídas em 2019 e 2020 estão obrigadas, tal como as que vierem a ser atribuídas ao abrigo da nova regulamentação, à realização de avaliação de impacte ambiental. “É portanto claro todo o cuidado ambiental nestes contratos, sendo que todos eles vêm de trás”, acrescentou.