Nem todos os impactos financeiros para o Estado resultantes das medidas de combate à pandemia estão a ser reportados, avisa o Tribunal de Contas.

O relatório de acompanhamento ao reporte da execução orçamental destas medidas diz que a Segurança Social identificou os efeitos na despesa das medidas mais relevantes (como os relativos ao layoff simplificado). “No entanto, o mesmo não sucedeu com os impactos relevantes na receita, por efeito da isenção do pagamento de contribuições das empresas no âmbito do layoff, apesar da informação estar disponível nos quadros da Segurança Social e do seu impacto muito significativo”.

Outro encargo que não está na fatura já atribuída ao combate à pandemia, e que segundo o Tribunal de Contas devia constar, são as transferências que o Estado continuou a fazer para as instituições de solidariedade e segurança social (IPSS), mesmo quando estas suspenderam a atividade de prestação de serviços à população que era contrapartida desses pagamentos. Só por esta via os custos do lado da despesa estimados para a Segurança Social sobem 46,3% para 872 milhões de euros.

Na síntese de execução orçamental de maio, que inclui já três meses de efeitos da pandemia, o Ministério das Finanças aponta para 1.722 milhões de euros de custos com medidas adotadas na administração central e na Segurança Social. Mas o Tribunal considera que para assegurar um reporta eficaz não bastam os valores reportados no quadro da execução orçamental, porque há decisões e medidas que não se traduzem no imediato em fluxos financeiros.

O Tribunal nota que a Direção-Geral do Orçamento emitiu uma circular em abril para as entidades identificarem e reportarem estas despesas, mas não deu instruções suficientemente específicas. Apesar de ser possível calcular as despesas processadas pelas medidas de combate ao Covid, não há informação desagregada por medida. A informação é assim insuficiente para avaliar impacto orçamental. Entre as falhas mais relevantes está a inexistência de instruções para comunicar a receita que o Estado deixou de arrecadar em resultado destas medidas e os gastos efetivos feitos pelo Serviço Nacional de Saúde atribuíveis à pandemia.

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O Tribunal de Contas (TdC) sublinha a importância de um reporte eficaz das medidas apontando como principais obstáculos a esse objetivo: a fraca coordenação de políticas de informação, falhas de planeamento, baixa capacidade dos recursos humanos e dos sistemas de informação.

E avisa que um reporte insuficiente “cria oportunidades para informação pouco clara e por vezes errada” que pode originar decisões mal fundamentadas, em particular nos momentos em que é fundamental a rapidez. Ao mesmo tempo, são reduzidas as possibilidades de um controlo eficaz. “A combinação destes fatores, especialmente num país como Portugal, com reduzida margem orçamental, pode originar desperdício de dinheiros públicos, prejudicar a oferta de serviços públicos e onerar de forma desproporcional as gerações futuras”.

Os ministérios das Finanças e Segurança Social concordam com a importância de quantificar e monitorizar as despesas com as medidas tomadas no quadro do Covid. E em contraditório, a Segurança Social indica que está a tomar medidas para reforçar o reporte de informação a partir de junho, nomeadamente com estimativas para perdas de receita.

Neste relatório, o TdC destaca o elevado número de entidades envolvidas no esforço de combate aos efeitos do Covid19 e do confinamento, que mobilizou 18 ministérios e mais de 100 entidades públicas e privadas, para além do Serviço Nacional de Saúde, o que ilustra a “rapidez e intensidade da resposta do Governo”. Não obstante, Portugal não optou por criar uma estrutura própria para coordenar a resposta a crise que foi desenvolvida por um gabinete de crise.

As medidas estão organizadas em três grandes áreas:

  • O combate à pandemia focado na saúde, com a resposta dos serviços, a compra de equipamentos e a contratação de pessoal. Esta terça-feira foi divulgada uma auditoria aos contratos de compras do Estado feitos ao abrigo do regime excecional adotado por causa do Covid e cujo o maior valor se centra nesta área.

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  • O apoio social e económico às famílias (compensações à perda de rendimentos) e às empresas (financiamento à manutenção do emprego e da capacidade produtiva)
  • Apoios a instituições do setor social e solidário

Nos apoios às empresas há instrumentos que são transversais a todas as atividades: apoio à tesouraria com garantias do Estado a linhas de crédito e seguros de crédito, prolongamento de prazos de pagamentos ao Estado, para além de isenções de contribuições, diferimento de obrigações fiscais, e incentivos financeiros extraordinários. E há apoios setoriais a atividades mais afetadas: turismo, restauração, pesca, indústria, agricultura, cultura, informação, transportes (incluindo aviação).

É na área da Segurança Social, sobretudo na medida do layoff simplificado, que se concentra o maior esforço financeiro do Estado no apoio à economia. Mas para já, os valores identificados (596,9 milhões de euros) “sofrem de falta de rigor, porque a desagregação das medidas incluídas quer do lado da receita, quer do lado da despesa, se encontra incompleta”.

Quanto à receita, em contraditório, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social indica que o reporte mensal feito à Direção Geral do Orçamento passará a incluir a perda de receita com base em estimativas obtidas a partir dos sistemas operacionais de informação da Segurança Social”. Os organismos da Segurança Social também já tomaram medidas para reforçar esse reporte — sobretudo no que toca desagregação das verbas pelas seguintes medidas: incentivo à atividade profissional, subsídio de doença Covid, prorrogação do rendimento social de inserção. Mas no caso do diferimento de contribuições dizem ser impossível um apuramento imediato porque ainda está em curso o prazo para apresentar pedidos de pagamentos a prestações.

Outra discrepância nas contas passa pela contabilização como custo imputado à pandemia das transferências que o Estado continuou a efetuar para instituições de solidariedade e segurança social. Os cálculos do Tribunal para as despesas, e de acordo com os dados disponibilizados, apontam para despesas relacionadas com a Covid pagas pela Segurança Social de 872 milhões de euros até maio, um valor que é superior em 46,3% ao divulgado na síntese da execução orçamental, porque inclui as comparticipações financeiras, ao ao abrigo de contratos de cooperação, que o Estado manteve às instituições de solidariedade social que suspenderem a sua atividade. Esta despesa, consideram os juízes, deve ser qualificada como medida Covid porque reflete uma despesa que não tem contrapartida na correspondente prestação de serviços.

Ficaram também por quantificar os efeitos das moratórias e suspensão de pagamento de contribuições para a SS, bem como o diferimento do pagamento de rendas de imóveis da Segurança Social. O Tribunal alerta para a relevância destas fragilidades porque a quantificação da isenção de contribuições “é essencial para determinação total do impacto desta medida, principalmente dado o seu peso significativo. O Governo estimava um impacto de 190 milhões de euros por mês.