Angola vai contar com um Fundo de Estabilidade Fiscal (FEF) que visa “suavizar a volatilidade das despesas fiscais e reduzir a frequência e severidade das flutuações” do ciclo económico, anunciou esta sexta-feira a ministra das Finanças angolana, Vera Daves.

O Fundo de Estabilidade Fiscal está previsto na proposta de lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas, esta sexta-feira em discussão na generalidade no parlamento angolano.

Vera Daves, que apresentava no parlamento os pressupostos da lei, disse que a capitalização do FEF deverá ocorrer apenas nos exercícios económicos em que as necessidades brutas de financiamento do setor público sejam iguais ou inferiores a 5% do Produto Interno Bruto (PIB).

A iniciativa legislativa do executivo angolano, afirmou a ministra, resulta do contexto macrofiscal que Angola vive, desde 2014, “marcado por uma desaceleração do crescimento”.

“Traduzido em taxa de crescimento do PIB negativas de aproximadamente 2,6% em 2016, 2,5% em 2017 e um 1,1% em 2018 com impacto sobre a estabilidade macroeconómica”, justificou. Este “desempenho adverso”, recordou, “deveu-se, sobretudo, da fraca performance do setor petrolífero que desempenha um papel preponderante na economia do país e no equilibro das finanças públicas”.

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Segundo a governante angolana, a instituição de regras fiscais assume-se como elemento preponderante na implementação de uma política fiscal.

A lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas define como principais instrumentos de gestão das finanças públicas o orçamento, o quadro fiscal de médio prazo, as regras fiscais e o quadro de despesas de médio prazo.

O diploma legal propõe-se também criar um quadro que permite estabelecer de forma clara elementos como especificação da trajetória dos agregados fiscais no médio prazo, uma descrição da estratégia orçamental anual e de médio prazo para o alcance dos objetivos fiscais propostos e o princípio de publicação periódica de relatório.

A presente proposta de lei aplica-se aos órgãos da administração central do Estado angolano e serviços da administração central e local do Estado, aos órgãos da administração indireta do Estado, bem como às administrações autónomas e independentes aos órgãos e serviços do poder judicial e legislativo.

De acordo com Vera Daves, a lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas abarca duas âncoras fiscais, nomeadamente o nível de endividamento e o nível do défice fiscal primário não petrolífero. “E o diploma dispõe ainda medidas preventivas para alcançar esse níveis e medidas corretivas nos casos em que nos estejamos a desviar deles”, notou.

A proposta de lei também prevê situações de exceção como a “suspensão temporária dos limites do défice fiscal primário não petrolífero em casos de desastres naturais graves, guerra, epidemias, seca severas ou nos estados de necessidade constitucional”.

Períodos de receção económica “em que se verifica uma taxa real de crescimento anual igual ou inferior a 2% do PIB não petrolífero” também constituem razões de exceção, conforme sublinhou a ministra angolana.