O presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, disse esta sexta-feira que a região não vai pagar a prestação de 48 milhões de euros da dívida ao Estado que vence na segunda-feira, porque o Orçamento Suplementar foi “promulgado a tempo”.

“Falei com o chefe da Casa Civil do senhor Presidente da República e o senhor Presidente da República garantiu que o Orçamento (Suplementar) ia ser promulgado e publicado a tempo”, explicou, à margem de uma visita às instalações do Comando Operacional da Madeira, no Funchal.

Na semana passada, o governante madeirense, que lidera o executivo de coligação PSD/CDS-PP, afirmou que a região estava determinada a cumprir o que fora deliberado na Assembleia da República ao abrigo do Orçamento Suplementar, pelo que não pagaria em 27 de julho a prestação de 48 milhões de euros (30 milhões de capital e 18 milhões de juros) do empréstimo contraído em 2012, no valor de 1.500 milhões de euros, para fazer face a uma dívida pública de 6.300 milhões de euros. “Só se mandarem a fragata cá para nos obrigarem a pagar”, observou na altura.

A posição do Governo Regional mudou agora, na sequência da promulgação do documento por Marcelo Rebelo de Sousa. “Já não precisam de mandar a fragata”, disse Miguel Albuquerque, reforçando: “Como o Orçamento faz lei e tem efeitos retroativos, nós não vamos pagar, graças àquilo que foi aprovado na Assembleia da República.”

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O chefe do executivo sublinhou, no entanto, que a região aguarda agora por uma carta do Ministério das Finanças com essa indicação.

O plano de pagamento do empréstimo à região prevê o pagamento desta tranche no dia 27 de julho, estando o pagamento seguinte agendado para janeiro. Em junho, o parlamento aprovou, com o voto contra da maioria da bancada do PS, três projetos de lei que suspendiam a Lei das Finanças Regionais em relação a limites de endividamento e adiavam o pagamento de três prestações do empréstimo feito à Madeira (julho deste ano e janeiro e julho de 2021).

Contudo, os diplomas foram retirados pelos proponentes, PSD e CDS-PP, por serem “concorrenciais” ao que foi aprovado no Orçamento Suplementar nacional: o documento suspende este ano os artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento regional, para permitir respostas aos efeitos da pandemia de Covid-19.

O Presidente da República promulgou na quinta-feira o Orçamento Suplementar de 2020, “tendo em consideração a situação excecional vivida”, segundo uma nota divulgada esta sexta-feira. Na nota publicada no portal da Presidência da República na Internet lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma “tendo em consideração a situação excecional vivida – aliás, circunstanciadamente explicitada nas cartas recebidas dos senhores presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor”.