O Governo da Madeira recebeu autorização da Direção-Geral do Tesouro e Finanças para adiar o pagamento das próximas três prestações da dívida ao Estado, no valor de 144 milhões de euros, disse esta sgeunda-feira o vice-presidente do executivo, Pedro Calado.

Tendo havido o parecer por escrito da Direção-Geral do Tesouro e Finanças [emitido na sexta-feira], a Madeira cumpre com todas as suas obrigações e consegue não ter de pagar estes valores”, afirmou o governante, em declarações aos jornalistas, no Funchal.

Pedro Calado esclareceu que, na prática, a moratória, contemplada no Orçamento Suplementar, consiste em adiar o pagamento de três prestações, no valor de 48 milhões de euros cada (30 milhões de capital e 18 milhões de juros), que venciam em 27 de julho de 2020, 27 de janeiro de 2021 e 27 de julho de 2021.

Estas três prestações passam para o final do contrato. Depois, o Governo Regional retomará o pagamento deste empréstimo à República”, disse, sublinhando que as verbas serão agora canalizadas para apoio aos setores social e económico, face à crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Apesar de a moratória integrar o Orçamento Suplementar, a região autónoma corria “risco de incumprimento”, uma vez que o documento, promulgado pelo Presidente da República, ainda não foi publicado.

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Em termos técnicos faltava essa autorização [da Direção-Geral do Tesouro e Finanças]”, explicou Pedro Calado, reforçando: “Conseguimos, na sexta-feira passada, ter autorização por escrito do não cumprimento do pagamento destas prestações.”

A Região Autónoma da Madeira contraiu um empréstimo ao Estado no valor de 1.500 milhões de euros, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF-2012/2015), para fazer face à dívida pública de 6.300 milhões de euros, tendo já abatido 200 milhões de euros.

O vice-presidente do executivo, de coligação PSD/CDS-PP, explicou, por outro lado, que a moratória permite que a região reduza em 30 milhões de euros o valor do empréstimo líquido que está autorizado a contrair, em sede de Orçamento Suplementar, equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) regional de 2018 – 489 milhões de euros.

Como não temos a obrigatoriedade de amortizar 30 milhões de capital [da prestação do PAEF], significa que não temos necessidade pedir um empréstimo até 489 milhões, vamos apenas até 459 milhões de euros”, disse.